Moção da Assembleia Municipal de Coimbra pede “um justo e equitativo apoio social
às famílias de doentes oncológicos em idade pediátrica”.
Entregue pelo deputado municipal Rui Moreira Claro, que está a viver uma situação familiar que diz respeito a esta situação, obteve a aprovação unânime de todos os deputados municipais (47) de Coimbra.
Segundo a proposta, é recordado que “o cancro pediátrico não afeta apenas a criança, é sim uma doença que impacta toda a família” e, como tal, “a criança tem direito à assistência contínua dos pais durante todo o processo de tratamento”.
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Apesar dessa importância, a legislação não é “amiga” destes progenitores, lembrando por exemplo que “o regime geral de faltas para assistência a família, nos termos do artigo 49.º do Código do Trabalho, concede direito ao gozo de 30 dias anuais para assistência a filho, independentemente da doença de que padeça”.
Desta forma, é importante que “o limite de faltas para assistência a filho com doença oncológica, face a sua complexidade”, seja alargado, ao mesmo tempo que deve “permitir ainda o gozo destas faltas por ambos os progenitores em simultâneo, sempre que tal se justifique face o caso oncológico concreto”.
Outra das questões que preocupa o subscritor é o facto do regime de hospitalização não conceder “aos pais iguais direitos, uma vez que para hospitalização efetiva em unidade hospitalar é pago a 100%, e que, por outro lado, para a hospitalização domiciliária é pago a 65%”.
Com o Código do Trabalho e a Lei a estabelecerem a possibilidade de requerem licença para assistência a filho e estabelecer o subsídio para assistência, ela só pode ser requerida por um dos progenitores.
Desta forma, o novo regime “deve contemplar as especificidades da doença oncológica em idade
pediátrica, carecendo o mesmo da necessária atualização e desburocratização face às reais necessidades das famílias”.
“No contexto de doença oncológica de um filho existe, por parte das famílias, uma perda significativa de rendimento, e que as medidas atuais em vigor não garantem justiça e equidade social e o subsídio para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou oncológica confere atualmente, no âmbito da doença oncológica, o direito a um apoio mensal de 65% do rendimento, aferido com base nas contribuições efetuadas no período de referência em vigor, com um limite máximo de dois IAS (1045€ mensais)”, referiu Rui Moreira Claro.

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