Uma publicação que está a circular nas redes sociais alerta para uma prática comum ao volante: não imobilizar totalmente o veículo perante um sinal de “STOP”.
Segundo o texto, esta infração pode resultar em multa de até 600 euros, perda de pontos na carta e até proibição de conduzir.
A informação tem fundamento legal. De acordo com o Artigo 146.º do Código da Estrada, o “desrespeito pelo sinal de paragem obrigatória nos cruzamentos, entroncamentos e rotundas” constitui uma contraordenação muito grave.
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O Automóvel Club de Portugal (ACP) esclarece que as penalizações incluem multa entre 120 e 600 euros, perda de quatro pontos na carta de condução e inibição de conduzir entre dois meses e dois anos, dependendo da gravidade da infração.
“O sinal de ‘STOP’ exige que o condutor pare totalmente o veículo antes da linha de paragem ou, caso esta não exista, antes de entrar no cruzamento. Este procedimento permite avaliar corretamente a presença de outros veículos na via, evitar colisões em cruzamentos de visibilidade reduzida e dar prioridade aos veículos que têm direito de passagem”, alerta o ACP.
Reduzir apenas a velocidade não é suficiente: não parar completamente pode resultar numa multa e outras penalizações graves. O conselho é simples: respeite sempre o STOP e evite riscos e problemas legais.
Por isso, de acordo com o Polígrafo, é verdadeira a afirmação.
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