Embora o gerente da sociedade Coimfor confesse nutrir “simpatia pelo espectro político” do actual presidente da Câmara de Coimbra, a porta-voz do edil alega que reparos do empresário à autarquia consistem em “canhestra tentativa de (…) interferência política artificial na campanha eleitoral”.
Ana Morais, adjunta do autarca José Manuel Silva para a área da comunicação, exerceu, sexta-feira, direito de resposta acerca de uma notícia inerente a declarações do munícipe conimbricense e empresário Paulo Mendes, divulgada, segunda-feira (15), por NDC.
De acordo com Ana Morais, “o facto de a empresa não dispor, até à data, de autorização de utilização decorre exclusivamente da execução de obras em desconformidade com o projecto licenciado em 2022, tendo havido lugar a novo processo de legalização,e das sucessivas falhas da empresa na instrução do processo”.
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Presentemente, prossegue a porta-voz de José Manuel Silva, a CMC “aguarda a entrega dos elementos técnicos legalmente exigidos, no âmbito das especialidades, para poder concluir o licenciamento de legalização, após o que o requerente poderá apresentar o pedido de comunicação de utilização”.
Segundo Ana Morais, em Maio de 2022, a empresa solicitou a autorização de utilização do edifício, tendo-se seguido um auto de vistoria negativo na medida em que a obra não estava concluída e apresentava desconformidades face ao projecto aprovado.
Em Fevereiro de 2023, em sede de audiência préviasobre a proposta de indeferimento do pedido de autorização de utilização, a sociedade requerente procedeu à junção ao processo de peças desenhadas com vista à legalização das alterações efectuadas ao processo licenciado.
Notificada, em Março de 2023, para proceder ao aperfeiçoamento do pedido, a empresa efectuou a junção dos elementos em falta apenas volvidos sete meses, assinala a porta-voz do líder do Município conimbricense.
Na vigência do mandato do executivo camarário cessante, em Fevereiro de 2022, foi deferido o pedido de licenciamento para efeito de legalização, indica a mesma fonte.
Quanto ao pagamento do montante de 11 869 euros por parte da Coimfor, ele ocorreu apenas em 2022 (não em 2020) e correspondeu à liquidação de taxa urbanística relativa à operação de legalização do edifício,não a uma licença de utilização, acentua Ana Morais.
A CMC reafirma, assim, que tem actuado com “total transparência (…) e no cumprimento da lei, não podendo aceitar que se tente imputar-lhe responsabilidades que pertencem unicamente às ações e incumprimento da própria requerente”, conclui a mesma fonte.
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