Uma funcionária de uma empresa do setor dos serviços em Espanha foi despedida em fevereiro de 2024 por alegado “mau desempenho”.
No entanto, o Tribunal Superior de Justiça de Madrid veio agora declarar que o despedimento foi injusto, embora sem considerar que tenha havido discriminação por doença ou deficiência.
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A trabalhadora, com contrato sem termo e funções no departamento de recursos humanos, sobreviveu a um cancro diagnosticado em 2016. Após dois anos de tratamentos e baixa médica, regressou ao trabalho em 2018 com uma incapacidade reconhecida de 24%, resultante das sequelas da doença.
Cinco anos mais tarde, em julho de 2023, uma reestruturação interna alterou as suas funções, o que motivou queixas por parte da funcionária, que afirmou não se sentir ajustada às novas tarefas. Poucos meses depois, em fevereiro de 2024, foi despedida por “declínio voluntário e contínuo” no desempenho — uma acusação que o tribunal considerou infundada, pode ler-se no Noticias Trabajo.
A decisão judicial determina que a empresa não conseguiu provar o alegado mau desempenho, e por isso o despedimento foi considerado improcedente. Ainda assim, o tribunal rejeitou o pedido de nulidade, defendido pela funcionária com base em alegada discriminação ligada à sua condição de saúde.
Como resultado, a empresa terá agora de pagar uma indemnização de 63.577,10 euros ou, em alternativa, reintegrar a funcionária nos seus quadros.
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