Quando se fala em infrações por velocidade nas estradas, a maioria dos condutores pensa apenas nos excessos. No entanto, circular devagar demais também pode sair caro.
O Código da Estrada prevê situações em que a marcha lenta é considerada perigosa ou injustificada, sendo punida com coimas que podem chegar aos 300 euros.
Nas autoestradas, por exemplo, existe um limite mínimo obrigatório de 50 km/h. Se um condutor circular abaixo desta velocidade, sem motivo justificado, está sujeito a uma multa entre 60 e 300 euros. Esta regra existe porque estas vias são desenhadas para o tráfego rápido, com velocidades máximas geralmente fixadas em 120 km/h. Um veículo a circular muito lentamente pode criar situações de perigo iminente para si e para os outros utentes da estrada.
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Fora das autoestradas, o Código da Estrada também estabelece que os condutores não devem circular de forma que cause embaraço injustificado ao restante trânsito. Isto aplica-se, por exemplo, a quem circula sem necessidade a passo de caracol em estradas nacionais, prejudicando a fluidez da circulação. A sanção, nestes casos, também pode ir de 60 a 300 euros, caso não haja penalizações mais graves previstas noutras disposições legais.
É importante frisar que há situações em que a lentidão é compreensível – como em caso de engarrafamentos, mau tempo ou problemas mecânicos –, mas, fora essas exceções, conduzir demasiado devagar pode ser tão perigoso quanto acelerar em excesso.
Em estrada, nem sempre o mais lento é o mais seguro — e o Código da Estrada está atento a ambos os extremos.
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