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Tribunal atribui alguma culpa a Claudisabel pela sua morte

NOTÍCIAS DE COIMBRA | 7 horas atrás em 26-06-2025

Imagem: Facebook

O Tribunal da Relação de Évora decidiu esta quarta-feira, 25 de junho, manter a pena de três anos de prisão suspensa aplicada ao guarda prisional que, em dezembro de 2022, provocou o acidente que resultou na morte da cantora Claudisabel.

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O condutor seguia em excesso de velocidade e apresentava uma taxa de álcool no sangue muito superior ao limite legal, tendo abalroado o veículo onde seguia a cantora. Apesar das circunstâncias agravantes, a pena de prisão efetiva não foi aplicada.

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Na decisão, os juízes desembargadores determinaram também a redução da indemnização aos pais da artista, de 150 mil para 135 mil euros, atribuindo alguma responsabilidade à própria Claudisabel pelo facto de não estar a utilizar o cinto de segurança no momento do acidente. O tribunal justificou esta decisão afirmando que “fazer-se transportar num veículo sem cinto de segurança é perigoso”, escreve o Correio da Manhã.

O advogado dos pais da cantora, José Paulo Pinho, expressou o seu descontentamento com a decisão, tendo apelado à necessidade de uma reforma judicial para que crimes desta natureza sejam punidos com maior severidade. “A lei tem de ser alterada em muita coisa, a nossa Justiça precisa ser curada. Estes crimes terão de ser punidos com pena exemplar”, afirmou.

Claudisabel, de 46 anos, morreu a 19 de dezembro de 2022, quando seguia para casa ao telefone com a mãe, que ainda ouviu o impacto do acidente. No local, quando os bombeiros chegaram, a cantora já não apresentava sinais vitais.

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