Economia

Restaurantes podem cobrar água, gelo e taxa por partilhar sobremesa. Conheça as regras de cobrança

NOTÍCIAS DE COIMBRA | 5 horas atrás em 25-06-2025

Imagem: depositphotos.com

Atenção ao que está a pagar na conta do restaurante. Muitos consumidores são apanhados de surpresa com taxas inesperadas — desde entradas não pedidas até à cobrança de gelo, água da torneira, ou o simples ato de aquecer a comida do bebé. Mas, afinal, o que é legal cobrar? E como pode o cliente defender os seus direitos?

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Segundo as regras em vigor, nenhum alimento pode ser cobrado se não for pedido ou consumido. Ou seja, só paga o que pede — e consome. Isso inclui o couvert (entradas como pão, manteiga ou azeitonas), que só pode ser faturado se solicitado ou se o cliente o consumir. Se estiver na mesa sem ter sido pedido e não for tocado, deve ser retirado e não cobrado.

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Consumir, porém, faz toda a diferença: mesmo que não o tenha pedido, se consumir, o restaurante pode legalmente cobrar. Recusar pagar um bem consumido pode ser interpretado como um abuso de direito.

Todos os restaurantes devem disponibilizar água da torneira gratuita e copos não descartáveis, desde que o cliente esteja a consumir no estabelecimento. No entanto, se for servida água filtrada engarrafada, esta pode ser cobrada, mas só se estiver claramente identificada no preçário com essa designação e respetivo valor.

Extras como gelo, limão, talheres adicionais para partilha ou copos para vinho trazido de casa (taxa de rolha) só podem ser cobrados se constarem do preçário. O mesmo se aplica a serviços como música ao vivo ou a utilização de equipamentos do restaurante.

Cobranças por partilha de pratos ou sobremesas são permitidas, mas só se o serviço for solicitado pelo cliente e o valor estiver explícito no preçário. A transparência é essencial: preços, taxas e condições devem estar afixados de forma visível e escritos, pelo menos, em português, explica a DECO PROteste.

Levar comida para bebés ou pessoas com restrições alimentares não é proibido, mas cabe ao restaurante aceitar ou não. Muitos aquecem a refeição mediante pagamento de uma taxa — que, mais uma vez, deve estar claramente descrita no preçário.

A gorjeta não é obrigatória em Portugal. Incluir um valor extra automaticamente no talão ou sugeri-lo no menu não é considerado uma boa prática. O cliente tem total liberdade para decidir se quer gratificar e quanto.

Estar sozinho não é motivo para um restaurante recusar servir uma refeição. O consumidor tem direito a ocupar uma mesa, mesmo que esta tenha capacidade para mais pessoas.

Se detetar cobranças que considera abusivas — como entradas não pedidas ou taxas que não estão no preçário — pode apresentar uma reclamação no Livro de Reclamações (físico ou online), ou através da plataforma Reclamar da DECO PROteste. Também pode contactar diretamente a ASAE, autoridade que fiscaliza o setor.

Para ajudar consumidores e empresários, foi ainda publicado, em 2023, um guia com 25 regras e boas práticas pela Direção-Geral do Consumidor e pela AHRESP.

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