Escolas

Aluno colocado numa escola que não queria? Veja o que pode (e deve) fazer

NOTÍCIAS DE COIMBRA | 5 horas atrás em 25-06-2025

As listas de colocação das crianças na educação pré-escolar e no 1.º ano do ensino básico começaram a ser publicadas fisicamente nos agrupamentos escolares. Mas nem sempre a escola onde o seu filho fica colocado é aquela que desejava. Se isso aconteceu, há passos que pode seguir.

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O aluno só é colocado numa das escolas indicadas na matrícula caso existam vagas disponíveis. Caso contrário, a Direção-Geral de Estabelecimentos Escolares (DGEstE) assume a responsabilidade de encontrar uma alternativa — que pode não ser nenhuma das cinco escolas escolhidas.

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Quanto mais preferências indicar, mais chances terá de obter uma colocação desejada.

Se a colocação não corresponder às suas preferências, o encarregado de educação pode apresentar reclamação à DGEstE, explicando os motivos. Pode contactar através de e-mail, por correio (Praça de Alvalade, nº12, 1749-070 Lisboa, ou presencialmente.

Mas quais são os critérios de colocação? Para a Educação Pré-Escolar: “Crianças com necessidades educativas especiais; filhos de pais menores estudantes; irmãos já na mesma escola; idade (5, 4, depois 3 anos), beneficiários de ação social escolar e residência ou trabalho na área da escola”, pode ler-se na DECO PROteste.

    Para o Ensino Básico (1.º ao 9.º ano), mantém-se a prioridade para NEE e irmãos na escola. Dá-se prioridade a quem já frequentava o agrupamento. Depois vêm os beneficiários de apoios sociais. Só depois: proximidade à escola (residência), local de trabalho dos pais e idade.

    No Ensino Secundário, primeiro NEE, depois irmãos, frequentar a mesma escola no ano anterior vem depois do apoio social. É considerada a frequência no mesmo agrupamento como critério de desempate.

    A morada do encarregado de educação só conta para prioridade se coincidir com a morada fiscal do aluno. Para isso, é preciso apresentar documentos validados pela Autoridade Tributária.

    A morada do trabalho também pode ser relevante, mas só se o aluno viver efetivamente com o encarregado. Também aqui é necessário apresentar prova (composição do agregado familiar validada).

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