Crimes

GNR apanhados a dormir em serviço foram absolvidos

NOTÍCIAS DE COIMBRA | 3 dias atrás em 26-05-2025

Quatro guardas da GNR de Beja, acusados de terem adormecido durante uma patrulha na fronteira com Espanha destinada a prevenir furtos de cortiça, foram absolvidos pelo Tribunal da Relação de Lisboa. A decisão surge após recurso do Ministério Público, que contestava a absolvição inicial no tribunal de primeira instância em Lisboa.

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O caso remonta a uma operação noturna, em que duas patrulhas se posicionaram em viaturas separadas, a cerca de 50 metros uma da outra, no meio do monte. O comandante da patrulha, o militar mais graduado, ordenou à primeira equipa que descansasse, justificando que já tinham estado muitas horas de serviço e que ele e outro colega assegurariam a missão a partir daí.

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O Ministério Público acusava os quatro guardas de incumprimento dos deveres de serviço, sustentando que ambos os grupos teriam adormecido nas viaturas. A denúncia partiu de um colega do Destacamento de Intervenção que, ao estranhar a falta de resposta pelo rádio, decidiu ir verificar a situação e encontrou os militares aparentemente a dormir.

No julgamento, os dois primeiros guardas foram absolvidos por terem apenas cumprido uma ordem do comandante, enquanto a inocência dos outros dois foi decretada por falta de provas contundentes que confirmassem o alegado adormecimento, indica o Correio da Manhã.

No recurso, o MP argumentou que a ordem do comandante se referia à continuação da patrulha, não ao descanso, e que os guardas teriam deliberadamente ignorado as suas responsabilidades. Quanto à segunda patrulha, o Ministério Público apresentou testemunhos que indicavam claramente que os militares estavam a dormir, com relatos de feixes de lanterna apontados para a viatura e observação direta dos militares com os olhos fechados.

No entanto, o Tribunal da Relação considerou provado que a primeira patrulha adormeceu após ordem do graduado para descansar, o que justifica a absolvição desses guardas. Relativamente à segunda patrulha, o tribunal reconheceu existir dúvida razoável sobre os factos e aplicou o princípio “in dubio pro reo”, absolvendo também estes militares por falta de provas decisivas.

Assim, os quatro guardas foram inocentados das acusações, encerrando um caso que levantou debate sobre a disciplina e o cumprimento de funções em operações sensíveis da GNR.

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