Portugal

Polícias ou Quadrilheiros?

Notícias de Coimbra | 6 meses atrás em 26-11-2024

Imagem: Arquivo NDC

Já ouviu falar dos quadrilheiros? Sabe o que eles faziam ou quando eram chamados a intervir? Se não sabe do que estamos a falar, fique atento a este artigo.

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Portugal é um das nações mais antigas da Europa, no entanto, nem toda a riqueza histórica tem espaço nos manuais que são apresentados ao longo do ensino obrigatório. Existem algumas curiosidades fascinantes que aconteceram em território nacional que a maioria dos portugueses desconhece. Por acaso sabe como é que se mantinha a ordem na época medieval?

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Nesse tempo, não havia forças de segurança. Naturalmente, a PSP, a GNR, a Polícia Municipal, a Marinha, os Bombeiros eram entidades que ainda não tinham sido fundadas. Por isso, D. Fernando criou “Os Quadrilheiros” no século XIV para ter um conjunto de homens que tivesse a responsabilidade de garantir a segurança pública urbana. Inicialmente, contou com um efetivo de 20 homens.

A tarefa deste conjunto de homens era policiar as localidades que se encontravam sob domínio da Coroa portuguesa. “Os Quadrilheiros” funcionaram como os primeiros agentes de polícia. A intervenção musculada deste grupo foi essencial para manter o povo na ordem, o que aconteceu da Idade Média ao século XIX.

No Livro I das Ordenações Manuelinas, é possível conferir que a Organização Policial Primitiva estava legalmente registada. Nesta obra emblemática, os “Quadrilheiros” são mencionados, destacando-se a sua referência no primeiro parágrafo:

“Em todas as Cidades, e llas, e Lugares, e Feus, e Termos ávera Quadrilheiros, para que milhor fé aprendam os malfeitores, e fé evitem os malefícios.” (em português arcaico do séc. XV)

D. Fernando I deu esta denominação “os Quadrilheiros” à primeira organização policial do reino por inspiração religiosa. O rei dos portugueses inspirou-se na Bíblia para dar este nome a esta força de segurança criada há mais de 6 séculos.

O monarca português obteve a sua inspiração no Livro dos Atos dos Apóstolos (mais precisamente, no Cap. XVI, versículo trinta e cinco).

Estes homens eram recrutados à força para este serviço. Para a formação criada para “Os Quadrilheiros”, foram escolhidos os homens mais fortes fisicamente. As pessoas que assumiam estas responsabilidades ficariam então subordinados à Edilidade por um período temporal de três anos consecutivos.

Responsabilidades

“Os Quadrilheiros” eram obrigados por juramento a um determinado número de regras. Eles tinham as suas armas, destacando-se a Vara. Este elemento que representava o sinal de Autoridade devia estar sempre à porta da sua casa. A vara permitia que eles prendessem o criminoso e o conduzissem à Justiça dos Corregedores.

Estas responsabilidades eram impostas a estes homens. Apesar de ser um trabalho bastante perigoso, eles recebiam pagamento para realizar estas funções. Ainda assim, muitos elementos fugiam.

Foi já com outro monarca que eles passaram a receber alguns privilégios de âmbito social e económico, destacando-se a dispensa de trabalharem nas obras públicas. Foi D. Afonso V, que realizou essa alteração em 10 de junho de 1460, uma mudança no estatuto dos Quadrilheiros que se justificou em função da anarquia criminosa presente na metrópole.

Posteriormente, os privilégios destes homens foram desaparecendo, o que levou a que

os Quadrilheiros ficassem impotentes. A constante desautorização de que estes homens eram alvo levou à necessidade de regulamentar outras determinações.

Os nobres e as autoridades camarárias que lhes deviam dar força estavam constantemente a desautorizar os Quadrilheiros. Mais tarde, os três monarcas seguintes criaram Leis, Regulamentos, Avisos e Ordenações. No entanto, essas medidas também se revelaram ineficazes no combate ao crime e na manutenção da ordem pública.

D. Sebastião promulgou as leis que permitiram reforçar as leis de D. Fernando I, D. Duarte e D. Afonso V. Definiu-se uma medida de compensação que permitia que estes homens ficassem dispensados do pagamento de impostos e do serviço militar.

No reinado deste monarca, também foi determinado que Lisboa fosse dividida em Bairros. Foi nomeado um Oficial de Justiça para cada bairro. Um responsável que teria poderes praticamente discricionários.

Mais tarde, o Rei Filipe II mandou dar um novo Regulamento aos Quadrilheiros. Ele reforçou a autoridade destes homens a 12 de março de 1603. Posteriormente, no dia 30 de janeiro de 1617, a Câmara de Lisboa determinou que cada Quadrilheiro apresentasse na porta um rótulo com uma identificação das suas funções. Eles deveriam pedir ao monarca que lhe fossem dados os privilégios que um ofício digno merecia.

D. João IV concedeu um novo Regimento a estes homens. Os Quadrilheiros ficaram obrigados a servirem condignamente nas suas funções com o Decreto de 29 de novembro de 1644, devido a terríveis sanções.

Portanto, ao longo do tempo, foram impostas a estes homens várias medidas, ora aliciadoras, ora repressivas. Certo é que as funções não eram atrativas e eles continuavam desagradados em assumir as suas responsabilidades.

Por isso, apesar de se evidenciarem como autoridades durante o dia, quando a noite chegava, quebravam a lei. A falta de policiamento continuou a imperar na primeira metade do séc. XVIII.

Apesar de terem sido criadas mais rondas, os criminosos não temiam as leis, nem os Quadrilheiros, que personificavam a pouca ordem que se impunha pela cidade, assumindo as suas funções com desagrado.

Durante o século XVIII, os Quadrilheiros estavam a entrar decadência. A sua ineficácia no combate à criminalidade era evidente. Esta força policial já não era muito útil nas grandes cidades.

Após o Terramoto de 1755, Sebastião José de Carvalho e Melo, popularmente conhecido como Marquês de Pombal, sentiu a necessidade de criar um organismo policial. Como se sabe, este trágico acontecimento levou à destruição de grande parte da cidade. Essa nova realidade esteve na origem de Resoluções e Leis destinadas a manter a Ordem Pública. Neste contexto, é criada a Intendência da Polícia da Corte e do Reino (colónias incluídas) pela Lei de 25 de junho de 1760. Esta entidade visava fazer cumprir as leis já publicadas, combater a anarquia reinante e

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