O executivo municipal de Coimbra, reunido hoje, 23 de novembro, nos Paços do Concelho, decidiu, por proposta do Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, adiar a votação do Regulamento Municipal dos Horários dos Estabelecimentos Comerciais.
Manuel Machado adianta que não houve tempo para ler o Regulamento que ia ser apreciado e votado e que é necessário um tempo complementar de ponderação e análise do que estava para ser votado, pelo que sugeriu que o assunto seja discutido na próxima reunião.
O Presidente da Câmara Municipal de Coimbra afirma que, para além de questões processuais que devem ser revistas, está em causa a decisão política, pelo que se justifica um novo período de reflexão, que pode contar com o contributo da vereação.
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A proposta do líder da autarquia surgiu quando a vereação estava para começar a discutir este ponto e quando o vereador José Augusto Ferreira da Silva se preparava para ler uma declaração.
Manuel Machado acrescentou que este fim de semana andou a ler o código das actividades económicas, onde descobriu algo que devia colocar no regulamento.
A proposta que está em cima da mesa contempla que Cafés, Cervejarias, Tabernas, Restaurantes e Lojas de Conveniência fechem às duas da manhã.
Bares encerram às 3:00 de domingo a quinta e às 4:00 às sexta e sábado (mas durante o primeiro ano após a entrada em vigor do regulamento podem praticar o horário actual).
Os espaços de restauração e bebidas com recinto de dança ou onde se dance não podem estar abertos depois das 4 da manhã.
As discotecas, as mais prejudicadas por esta decisão de Manuel Machado, são obrigadas a parar a actividade às 5:00.
Depois de aprovado pela CMC, o regulamento ainda necessita de voto favorável da Assembleia Municipal de Coimbra, o que pode acontecer no final de Dezembro de 2015 ou em Janeiro de 2016. Caso seja aprovado, entra em vigor 15 dias após ser publicado em Diário da República.
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