Economia

Ao não declarar trabalho doméstico está agora a incorrer num crime

Notícias de Coimbra | 1 ano atrás em 02-03-2023

Uma multa até 360 dias ou uma pena de prisão até 3 anos é o que pode esperar caso não declare serviços domésticos à Segurança Social num prazo de seis meses.

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A notícia é avançada pelo Jornal de Negócios e “trata-se de um aditamento ao Regime Geral das Infrações Tributárias, que prevê a criminalização da omissão da comunicação de trabalhadores no prazo de seis meses. A medida também abrange particulares.”

A alteração resulta da Agenda do Trabalho Digno, aprovada em fevereiro, que ainda terá de ser promulgada pelo Presidente da República.

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Sendo assim, os particulares terão de comunicar a admissão de um trabalhador doméstico, independentemente de ser a tempo inteiro ou parcial. A comunicação à Segurança Social pode ser feita por correio ou email e “leva a que o empregador passe a ser responsável pelas contribuições. O trabalhador pode ser enquadrado em dois regimes: no real (com base em descontos pelos valores efetivamente pagos) ou no convencional (sendo o desconto realizado em função do IAS e em proporção do número de horas)”, de acordo com aquele jornal.

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O associado sénior de Direito do Trabalho da CMS, Tiago de Magalhães explicou ao Jornal de Negócios que o objetivo é “terminar com o trabalho não declarado”. Já a consultora da Abreu Advogados Bárbara de Sousa Basto indicou que este é um aditamento ao Regime Geral das Infrações Tributárias, que prevê que a criminalização da omissão da comunicação de trabalhadores no prazo de seis meses após a data de admissão. Esta medida “aplica-se a entidades empregadoras, quer estas sejam pessoas singulares ou coletivas, motivo pelo qual abrange não só as sociedades, mas também os empresários em nome individual e mesmo os particulares”, esclareceu a advogada.

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