Coimbra

Câmara de Coimbra cria Provedor do Munícipe 

Notícias de Coimbra | 3 anos atrás em 08-07-2022

A Câmara Municipal (CM) de Coimbra vai analisar e votar, na sua reunião da próxima segunda-feira, uma proposta de Estatuto para a criação do Provedor do Munícipe da Câmara Municipal de Coimbra. “Com vista à prossecução de uma maior interatividade entre os órgãos e serviços municipais e os munícipes, a qual se inscreve numa estratégia autárquica de modernização administrativa que visa o aumento da eficácia, eficiência e qualidade dos serviços prestados aos munícipes, que se propõe a instituição da figura do Provedor do Munícipe”, pode ler-se na proposta apresentada pelo presidente da autarquia, José Manuel Silva.

A CM Coimbra vai criar o Provedor do Munícipe e aprovar o respetivo estatuto, que prevê que este “tem por função garantir a defesa e a prossecução dos direitos e interesses legítimos dos munícipes perante os órgãos e serviços municipais”, acrescentando que “exerce a sua atividade com independência, autonomia e imparcialidade face aos órgãos municipais e aos partidos políticos ou movimentos de cidadãos, devendo apenas obediência à lei e ao presente estatuto”.

Ao Provedor do Munícipe compete “receber queixas, reclamações e solicitações relativamente aos órgãos e serviços municipais; solicitar informações, elementos e esclarecimentos ao Presidente da Câmara Municipal necessários ao exercício das suas atribuições; emitir, nos casos em que tal se justifique, pareceres, recomendações e propostas no âmbito das suas atribuições, enviando-as ao Presidente da Câmara Municipal; coadjuvar os serviços municipais tendo em vista a melhoria dos índices de transparência; dar informação, por solicitação da Câmara Municipal ou da Assembleia Municipal, sobre quaisquer matérias relacionadas com a sua atividade; elaborar o relatório anual da sua atividade e remeter o mesmo, durante o mês de março, à Câmara Municipal e à Assembleia Municipal”.

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“O Provedor do Munícipe será uma entidade independente, autónoma e imparcialidade, que deverá gozar de reconhecida reputação de integridade moral e cívica, bem como de reconhecido mérito”, lê-se, por sua vez, na proposta apresentada pelo presidente da CM Coimbra. José Manuel Silva acrescenta que é “com vista à prossecução de uma maior interatividade entre os órgãos e serviços municipais e os munícipes, a qual se inscreve numa estratégia autárquica de modernização administrativa que visa o aumento da eficácia, eficiência e qualidade dos serviços prestados aos munícipes, que se propõe a instituição da figura do Provedor do Munícipe”.

O Provedor do Munícipe “aprecia as queixas e reclamações sem poder decisório, dirigindo aos órgãos municipais competentes as recomendações que tenha por convenientes para prevenir e reparar as falhas detetadas”, não tendo “competência para anular, revogar ou modificar quaisquer decisões ou atos dos órgãos e serviços municipais, nem a sua intervenção suspende o decurso de quaisquer prazos, designadamente os de reclamação ou recurso hierárquico, nem os de impugnação contenciosa”, pode ainda ler-se no documento.

No Estatuto proposto lê-se que o “Provedor do Munícipe é designado, mediante proposta da Câmara Municipal, pela Assembleia Municipal, por maioria de dois terços dos membros presentes” e que o exercício do cargo “é incompatível com o exercício, no âmbito do Município, de funções como dirigente de órgão ou serviço municipal ou de empresa local, não devendo ter ligações profissionais ou económicas relevantes aos serviços municipais, nem exercer cargos autárquicos”.

O Estatuto prevê que o mandato coincida com o mandato dos órgãos autárquicos, podendo ser renovado uma vez e que a “remuneração mensal do Provedor do Munícipe é equivalente à remuneração mensal de dirigente intermédio de 3.º grau da Câmara Municipal”.

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