O processo de instalação de um equipamento social passa a estar obrigado apenas a uma licença camarária relativamente à construção e a uma posterior comunicação à Segurança Social por parte da entidade gestora da resposta social.
A reforma do processo de licenciamento dos equipamentos sociais foi hoje aprovada em Conselho de Ministros e, segundo a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, acaba com o duplo licenciamento dos equipamentos sociais, e traz um processo mais ágil e mais célere na capacidade de requalificação e alargamento das respostas sociais.
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“Com este diploma eliminamos um duplo licenciamento, o que significa que passaremos a ter um processo mais simplificado no âmbito do processo de instalação do equipamento”, adiantou Ana Mendes Godinho.
De acordo com a ministra, o processo obrigará apenas a uma licença camarária relativamente à obra de construção e depois a entidade que irá gerir o funcionamento da resposta social terá de fazer uma “mera comunicação” à Segurança Social para que a resposta possa começar a funcionar.
Ana Mendes Godinho acrescentou que a Segurança Social poderá, no prazo de 30 dias, fazer uma vistoria para verificação, quando se trate de respostas residenciais.
Na opinião da governante, este “maior acompanhamento posterior da atividade” é para garantir uma “maior qualidade dos serviços prestados”.
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