Coimbra

Soure apoia associações culturais, desportivas, sociais e recreativas

Notícias de Coimbra | 4 anos atrás em 05-04-2021

O surto epidemiológico de Covid-19 obrigou a que dinâmica cultural desenvolvida pelo movimento associativo do concelho de Soure fosse limitada, suspensa ou encerrada por motivos de prevenção, recorda a autarquia liderarada por Mário Jorge Nunes.

Ainda assim, com muito esforço criativo e mérito, várias associações culturais têm conseguido manter parte da sua atividade através da dinamização de ações nas plataformas digitais, designadamente com a realização de ensaios e concertos online.

Apesar da interrupção efetuada em espetáculos presenciais, tiveram lugar iniciativas de manutenção, conservação e funcionamento dos equipamentos, bem como a execução de despesas correntes, como água, luz, gás, seguros obrigatórios e outras despesas de funcionamento.
Face a isto e considerando o papel importante que o Movimento Associativo concelhio desenvolve junto das populações, o Município de Soure atribuiu, a título excecional, um apoio financeiro a todas as Associações culturais que tiveram atividade cultural comprovada em 2019, beneficiando do apoio ao funcionamento pago pela Autarquia em 2020 que evidenciem que essa atividade estava programada e se iniciou em 2020.

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Deste modo e tendo como base de apoio o montante financeiro do ano anterior, conferido pelos relatórios de atividades entregue por cada Associação, o Município vai atribuir apoios ao funcionamento a bandas filarmónicas, escolas de música, tunas, grupos corais, grupos de concertinas, grupos de folclore, grupos de teatro e grupos de dança em 86.850,00€, relativamente ao ano de 2020.

Considerando ainda a importância do movimento associativo concelhio desenvolve junto das populações, a Câmara Municipal de Soure aprovou a segunda alteração ao Regulamento de Concessão de Incentivos e Apoios à Recuperação da Atividade Económica Concelhia no âmbito da epidemia covid-19, designado por ImpulSoure 2020, para conceder apoios a Associações Culturais, Desportivas, Sociais, Recreativas do Concelhias

Para efeitos de apoio, são elegíveis despesas realizadas entre março de 2020 e até 30 de novembro de 2021, designadamente despesas de funcionamento corrente, como rendas e impostos resultantes da titularidade e manutenção de bens móveis e imóveis, despesas de água, saneamento, recolha de resíduos e respetivas taxas legais obrigatórias, energia e seguros. No total, o apoio não será superior a 5.000,00€ e no máximo de 95% das despesas elegíveis.

A edilidade garante que a aplicação destas medidas de caráter excecional é de extrema importância para este setor, visando contribuir para a subsistência das inúmeras coletividades existentes e garantir que as mesmas possam retomar a sua atividade o mais brevemente possível, dado que são um fator primordial na coesão concelhia.

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