Desporto
Viagens de atletas entre as exceções à proibição de deslocação
As viagens de atletas profissionais e equiparados, desde que “devidamente documentadas”, fazem parte das exceções à medida que proíbe as deslocações para fora do território continental, de acordo com o decreto-lei hoje publicado em Diário da República.
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O decreto hoje publicado regulamenta o estado de emergência, que começa no próximo domingo e se prolonga até 14 de fevereiro, decretado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Segundo o Comité Olímpico de Portugal (COP), estas viagens para fora de Portugal podem ser documentadas “pelos clubes ou federações de cada modalidade”.
O artigo 4.º do decreto lei hoje publicado excetua as viagens para “o desempenho de atividades profissionais ou equiparadas” na alínea a) do número 2, desde que “no âmbito de atividades com dimensão internacional”.
Esta exceção não deixa de fazer vigorar as exigências quanto ao regresso ao território nacional, nomeadamente a de um período de confinamento obrigatório mediante o país de origem, de acordo com o artigo 6.º do mesmo diploma.
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