A Câmara da Figueira da Foz iniciou hoje a distribuição porta a porta de cabazes para garantir refeições a 700 alunos beneficiários da ação social escolar, uma forma de incentivar o confinamento decorrente da pandemia de covid-19.
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“Começámos hoje a distribuição de cabazes em casa dos 700 alunos, do pré-escolar ao ensino secundário, beneficiários dos escalões A e B da ação social escolar”, disse à agência Lusa o presidente do município, Carlos Monteiro.
O presidente da Câmara da Figueira da Foz explicou que a medida foi hoje implementada após a empresa que fornece as refeições ao município ter tudo operacionalizado, “para fazer o cabaz cumprindo as regras higienossanitárias e de nutrição”.
A entrega é assegurada pelos serviços municipais.
Segundo o autarca, “o cabaz está calculado por aluno, mas é generoso”, adiantando que estudantes que não estejam nestes escalões, mas que necessitem de apoio alimentar, devem contactar as direções das escolas, para poderem passar a estar integrados neste grupo.
“Não queremos que ninguém no concelho passe fome”, declarou.
Segundo Carlos Monteiro, “a alternativa era a escola estar aberta e os alunos irem à escola almoçar, mas contraria o que se pretende com o confinamento”, além de que “os transportes escolares estão muito reduzidos”.
“Esta é, também, uma forma de incentivar o confinamento”, realçou.
Os cabazes são feitos para um período de 10 dias e depois a operação é repetida, acrescentou Carlos Monteiro.
O Município da Figueira da Foz, no distrito de Coimbra, aceitou, em 2019, a descentralização de competências na área da Educação, pelo que assegura as refeições escolares dos alunos de todos os níveis de ensino.
Depois dos apelos dos autarcas, o primeiro-ministro, António Costa, decidiu, na quinta-feira, interromper todas as atividades escolares até 05 de fevereiro no território continental, determinando também que, durante esse período, as escolas não poderiam recorrer ao ensino à distância.
À semelhança do que aconteceu durante o primeiro confinamento, em que as aulas presenciais foram interrompidas em meados de março e até ao final do ano letivo 2019-2020, o Governo determinou que durante a interrupção das atividades escolares “continuará a ser assegurado o apoio alimentar a todas as crianças que beneficiam da Ação Social Escolar”.
Aplicável a todo o território continental, o novo confinamento geral para tentar travar a covid-19, em que a principal regra é ficar em casa, entrou em vigor no dia 15, com vigência até 23:59 de 30 de janeiro.
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