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Covid-19: Prorrogado regime excecional para autarquias combaterem a pandemia

Notícias de Coimbra | 4 anos atrás em 15-01-2021

O prazo da norma excecional que simplifica o regime financeiro das autarquias locais para que estas possam fazer face à pandemia foi prorrogado até 31 de dezembro, de acordo com um diploma hoje publicado no Diário da República.

As medidas excecionais e temporárias incluem a agilização de procedimentos de caráter administrativo e a simplificação do regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

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O diploma do Governo hoje publicado tem em conta a intervenção de proximidade das autarquias locais, que considera indispensável no apoio aos munícipes e às entidades que suportam a economia local, numa altura em que se inicia novo confinamento com o consequente encerramento do pequeno comércio, nomeadamente no setor da restauração.

Entre as medidas que são prorrogadas até ao final de 2021 está um regime excecional de cumprimento das medidas previstas nos Programas de Ajustamento Municipal e de endividamento das autarquias locais, desde que as dívidas tenham sido contraídas no âmbito do combate à covid-19, com o objetivo de que possam responder aos efeitos do confinamento e da pandemia no tecido económico-social local.

Os municípios podem ter uma moratória, até 31 de dezembro de 2021, das prestações do capital a realizar em 2020 e em 2021 nas suas contribuições anuais para o capital social do Fundo de Apoio Municipal (FAM).

As prestações a vencer em 2021 para o reembolso do empréstimo garantido pelo Estado, por via da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, para o capital do FAM, destinado aos municípios em dificuldades financeiras, também têm uma moratória até ao final de 2021.

Por outro lado, estes municípios com empréstimos de assistência financeira a decorrer podem amortizar o capital vencido e vincendo em 2020 e 2021 até 31 de dezembro.

Continua ainda suspensa a regra de equilíbrio orçamental que prevê que a receita corrente bruta cobrada pelos municípios deve ser pelo menos igual à despesa corrente acrescida das amortizações médias de empréstimos de médio e longo prazos.

As autarquias podem continuar a atribuir isenções no âmbito do seu regime financeiro, assim como prestar apoios a pessoas em situação de vulnerabilidade.

Até ao final do ano, os contratos públicos até 750 mil euros não necessitam de fiscalização prévia do Tribunal de Contas (TdC), apesar de as autarquias terem de remeter os contratos celebrados ao TdC, para conhecimento, até 30 dias após a sua celebração.

As contas autárquicas relativas a 2020, que segundo a lei geral têm de ser remetidas ao TdC até 30 de abril, podem este ano ser apresentadas até 30 de junho.

Também até 30 de junho deste ano, os municípios podem contrair empréstimos sem necessidade de autorização pela Assembleia Municipal, no caso de “situações excecionais, devidamente fundamentadas e diretamente relacionadas com despesas inadiáveis associadas ao combate à pandemia”.

Estes empréstimos devem ser comunicados ao órgão deliberativo, por meio eletrónico, no prazo de 48 horas sobre a sua prática e sujeitos a ratificação por este órgão assim que este possa reunir.

As reuniões entre os órgãos municipais devem continuar a ser feitas por videoconferência desde que existam as condições técnicas exigidas.

Portugal contabilizou hoje 159 mortes, um novo máximo de óbitos relacionados com a covid-19 em 24 horas, e 10.663 novos casos de infeção com o novo coronavírus, segundo a Direção-Geral da Saúde (DGS).

Desde o início da pandemia, em março de 2020, Portugal já registou 8.643 mortes associadas à covid-19 e 528.469 infeções pelo vírus SARS-CoV-2, estando hoje ativos 125.861 casos, mais 4.046 do que na quinta-feira.

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