Lista de Concelhos – nível de risco
Risco Moderado
| Albufeira | Moderada |
| Alcobaça | Moderada |
| Alcoutim | Moderada |
| Aljezur | Moderada |
| Aljustrel | Moderada |
| Almeirim | Moderada |
| Almodôvar | Moderada |
| Alpiarça | Moderada |
| Alvaiázere | Moderada |
| Alvito | Moderada |
| Arcos de Valdevez | Moderada |
| Arganil | Moderada |
| Arraiolos | Moderada |
| Arronches | Moderada |
| Avis | Moderada |
| Barrancos | Moderada |
| Beja | Moderada |
| Benavente | Moderada |
| Bombarral | Moderada |
| Borba | Moderada |
| Cadaval | Moderada |
| Carrazeda de Ansiães | Moderada |
| Castro Marim | Moderada |
| Castro Verde | Moderada |
| Constância | Moderada |
| Coruche | Moderada |
| Cuba | Moderada |
| Entroncamento | Moderada |
| Estremoz | Moderada |
| Ferreira do Alentejo | Moderada |
| Ferreira do Zêzere | Moderada |
| Fornos de Algodres | Moderada |
| Fronteira | Moderada |
| Góis | Moderada |
| Lagoa | Moderada |
| Lagos | Moderada |
| Mação | Moderada |
| Mangualde | Moderada |
| Mêda | Moderada |
| Melgaço | Moderada |
| Monchique | Moderada |
| Mora | Moderada |
| Moura | Moderada |
| Nazaré | Moderada |
| Oleiros | Moderada |
| Olhão | Moderada |
| Oliveira de Frades | Moderada |
| Ourique | Moderada |
| Pampilhosa da Serra | Moderada |
| Paredes de Coura | Moderada |
| Pedrógão Grande | Moderada |
| Penalva do Castelo | Moderada |
| Ponte de Sor | Moderada |
| Portel | Moderada |
| Proença-a-Nova | Moderada |
| Redondo | Moderada |
| Santiago do Cacém | Moderada |
| São Brás de Alportel | Moderada |
| Sardoal | Moderada |
| Sertã | Moderada |
| Silves | Moderada |
| Sines | Moderada |
| Sousel | Moderada |
| Tábua | Moderada |
| Tavira | Moderada |
| Tomar | Moderada |
| Viana do Alentejo | Moderada |
| Vidigueira | Moderada |
| Vila de Rei | Moderada |
| Vila do Bispo | Moderada |
| Vila Nova da Barquinha | Moderada |
| Vila Nova de Cerveira | Moderada |
| Vila Nova de Foz Côa | Moderada |
| Vila Nova de Paiva | Moderada |
| Vila Nova de Poiares | Moderada |
| Vila Real de Santo António | Moderada |
| Vila Viçosa | Moderada |
Medidas em vigor a partir das 00h00 de 24 de dezembro
- Aplicam-se as medidas definidas para os periodos de Natal e Ano Novo
- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho
- A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.
- A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS.
- A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação.
- A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa)
Regra dos 5:
- Distanciamento físico
- Lavagem frequente das mãos
- Uso obrigatório de máscara
- Etiqueta respiratória
- App Stayaway COVID
Risco Elevado
| Abrantes | Elevada |
| Alandroal | Elevada |
| Alcácer do Sal | Elevada |
| Alcanena | Elevada |
| Alcochete | Elevada |
| Alijó | Elevada |
| Amadora | Elevada |
| Arruda dos Vinhos | Elevada |
| Aveiro | Elevada |
| Batalha | Elevada |
| Belmonte | Elevada |
| Cabeceiras de Basto | Elevada |
| Caldas da Rainha | Elevada |
| Campo Maior | Elevada |
| Cantanhede | Elevada |
| Carregal do Sal | Elevada |
| Cartaxo | Elevada |
| Cascais | Elevada |
| Castanheira de Pêra | Elevada |
| Castelo de Paiva | Elevada |
| Castro Daire | Elevada |
| Celorico da Beira | Elevada |
| Celorico de Basto | Elevada |
| Coimbra | Elevada |
| Condeixa-a-Nova | Elevada |
| Covilhã | Elevada |
| Elvas | Elevada |
| Faro | Elevada |
| Figueira da Foz | Elevada |
| Fundão | Elevada |
| Golegã | Elevada |
| Gouveia | Elevada |
| Leiria | Elevada |
| Loulé | Elevada |
| Loures | Elevada |
| Lourinhã | Elevada |
| Lousã | Elevada |
| Macedo de Cavaleiros | Elevada |
| Mafra | Elevada |
| Manteigas | Elevada |
| Marinha Grande | Elevada |
| Mira | Elevada |
| Mirandela | Elevada |
| Mogadouro | Elevada |
| Moimenta da Beira | Elevada |
| Montemor-o-Velho | Elevada |
| Nisa | Elevada |
| Óbidos | Elevada |
| Odemira | Elevada |
| Odivelas | Elevada |
| Oeiras | Elevada |
| Oliveira do Bairro | Elevada |
| Ourém | Elevada |
| Palmela | Elevada |
| Penedono | Elevada |
| Penela | Elevada |
| Peniche | Elevada |
| Pombal | Elevada |
| Portimão | Elevada |
| Reguengos de Monsaraz | Elevada |
| Ribeira de Pena | Elevada |
| Rio Maior | Elevada |
| Sabrosa | Elevada |
| Salvaterra de Magos | Elevada |
| Santa Comba Dão | Elevada |
| Santarém | Elevada |
| São João da Pesqueira | Elevada |
| São Pedro do Sul | Elevada |
| Sátão | Elevada |
| Seixal | Elevada |
| Sesimbra | Elevada |
| Setúbal | Elevada |
| Sever do Vouga | Elevada |
| Sintra | Elevada |
| Sobral de Monte Agraço | Elevada |
| Soure | Elevada |
| Tarouca | Elevada |
| Tondela | Elevada |
| Torres Novas | Elevada |
| Torres Vedras | Elevada |
| Trancoso | Elevada |
| Vagos | Elevada |
| Vale de Cambra | Elevada |
| Valença | Elevada |
| Vendas Novas | Elevada |
| Viana do Castelo | Elevada |
| Vila Flor | Elevada |
| Vila Franca de Xira | Elevada |
| Vila Velha de Ródão | Elevada |
| Vinhais | Elevada |
| Vizela | Elevada |
| Vouzela | Elevada |
Medidas para os concelhos de risco elevado, em vigor a partir das 00h00 de 24 de dezembro
- Aplicam-se as medidas definidas para os periodos de Natal e Ano Novo
- Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho
- Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:h30)
- Teletrabalho: Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório:Para as empresas que laborem neste Concelho;
- Para os trabalhadores que residam ou trabalhem neste Concelho.
- O trabalhador, caso não tenha condições técnicas ou habitacionais, deve informar o empregador dos motivos do seu impedimento.
- O trabalhador mantém os seus direitos, nomeadamente o direito a receber o subsídio de refeição.
- Se o empregador entender que não estão reunidas as condições deve comunicá-lo ao trabalhador, que, caso não concorde, pode solicitar à Autoridade para as Condições do Trabalho que decida se os requisitos para o teletrabalho se verificam.
- O empregador disponibiliza os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários para o teletrabalho, podendo o trabalhador consentir na utilização dos seus meios, caso não seja possível ao empregador disponibilizá-los.
Para além das medidas acima, devem ainda ser observadas nos Concelhos de Risco Moderado as Medidas de Âmbito Nacional com as devidas adaptações.
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Risco Muito Elevado
| Águeda | Muito elevada |
| Albergaria-a-Velha | Muito elevada |
| Alenquer | Muito elevada |
| Alfândega da Fé | Muito elevada |
| Almada | Muito elevada |
| Almeida | Muito elevada |
| Amarante | Muito elevada |
| Amares | Muito elevada |
| Anadia | Muito elevada |
| Ansião | Muito elevada |
| Arouca | Muito elevada |
| Azambuja | Muito elevada |
| Baião | Muito elevada |
| Barreiro | Muito elevada |
| Boticas | Muito elevada |
| Braga | Muito elevada |
| Caminha | Muito elevada |
| Castelo Branco | Muito elevada |
| Chamusca | Muito elevada |
| Cinfães | Muito elevada |
| Espinho | Muito elevada |
| Estarreja | Muito elevada |
| Évora | Muito elevada |
| Fafe | Muito elevada |
| Felgueiras | Muito elevada |
| Figueira de Castelo Rodrigo | Muito elevada |
| Figueiró dos Vinhos | Muito elevada |
| Freixo de Espada à Cinta | Muito elevada |
| Gondomar | Muito elevada |
| Grândola | Muito elevada |
| Guarda | Muito elevada |
| Idanha-a-Nova | Muito elevada |
| Ílhavo | Muito elevada |
| Lamego | Muito elevada |
| Lisboa | Muito elevada |
| Lousada | Muito elevada |
| Maia | Muito elevada |
| Marco de Canaveses | Muito elevada |
| Matosinhos | Muito elevada |
| Mealhada | Muito elevada |
| Mértola | Muito elevada |
| Mesão Frio | Muito elevada |
| Miranda do Corvo | Muito elevada |
| Miranda do Douro | Muito elevada |
| Moita | Muito elevada |
| Monção | Muito elevada |
| Montalegre | Muito elevada |
| Montemor-o-Novo | Muito elevada |
| Montijo | Muito elevada |
| Murça | Muito elevada |
| Murtosa | Muito elevada |
| Nelas | Muito elevada |
| Oliveira do Hospital | Muito elevada |
| Ovar | Muito elevada |
| Paços de Ferreira | Muito elevada |
| Paredes | Muito elevada |
| Penacova | Muito elevada |
| Penafiel | Muito elevada |
| Peso da Régua | Muito elevada |
| Ponte da Barca | Muito elevada |
| Ponte de Lima | Muito elevada |
| Portalegre | Muito elevada |
| Porto | Muito elevada |
| Porto de Mós | Muito elevada |
| Resende | Muito elevada |
| Sabugal | Muito elevada |
| Santa Maria da Feira | Muito elevada |
| Santo Tirso | Muito elevada |
| São João da Madeira | Muito elevada |
| Seia | Muito elevada |
| Sernancelhe | Muito elevada |
| Serpa | Muito elevada |
| Terras de Bouro | Muito elevada |
| Torre de Moncorvo | Muito elevada |
| Valongo | Muito elevada |
| Vila Nova de Gaia | Muito elevada |
| Vila Real | Muito elevada |
| Vila Verde | Muito elevada |
| Viseu | Muito elevada |
Risco Extremamente Elevado
| Aguiar da Beira | Extremamente elevada |
| Alter do Chão | Extremamente elevada |
| Armamar | Extremamente elevada |
| Barcelos | Extremamente elevada |
| Bragança | Extremamente elevada |
| Castelo de Vide | Extremamente elevada |
| Chaves | Extremamente elevada |
| Crato | Extremamente elevada |
| Esposende | Extremamente elevada |
| Gavião | Extremamente elevada |
| Guimarães | Extremamente elevada |
| Marvão | Extremamente elevada |
| Mondim de Basto | Extremamente elevada |
| Monforte | Extremamente elevada |
| Mortágua | Extremamente elevada |
| Mourão | Extremamente elevada |
| Oliveira de Azeméis | Extremamente elevada |
| Penamacor | Extremamente elevada |
| Pinhel | Extremamente elevada |
| Póvoa de Lanhoso | Extremamente elevada |
| Póvoa de Varzim | Extremamente elevada |
| Santa Marta de Penaguião | Extremamente elevada |
| Tabuaço | Extremamente elevada |
| Trofa | Extremamente elevada |
| Valpaços | Extremamente elevada |
| Vieira do Minho | Extremamente elevada |
| Vila do Conde | Extremamente elevada |
| Vila Nova de Famalicão | Extremamente elevada |
| Vila Pouca de Aguiar | Extremamente elevada |
| Vimioso | Extremamente elevada |
Medidas para os concelhos de risco muito e extremamente elevado, em vigor a partir das 00h00 de 24 de dezembro
- Aplicam-se as medidas definidas para os periodos de Natal e Ano Novo
- Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.
- Encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h e abertura a partir das 8h*, exceto para os seguintes estabelecimentos:
- Farmácias;
- Clínicas e consultórios;
- Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2;
- Bombas de gasolina;
- A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.
* Os estabelecimentos que já abriam antes das 8h00 podem continuar a fazê-lo.
- A proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos (exceto nos períodos de Natal e Ano Novo). Esta medida prevê algumas exceções:
- Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração*. Essa declaração deve ser:
- i) emitida pela entidade empregadora ou equiparada,
- ii) emitida pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual e membros de órgão estatutário, ou
- iii) um compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas;
- Deslocações por motivos de saúde (a estabelecimentos de saúde ou farmácias);
- Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco;
- Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
- Deslocações para cumprimento de responsabilidades parentais;
- Deslocações para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia;
- Deslocações a estabelecimentos de venda de bens alimentares e de higiene com porta para a rua até 200 m2;
- Deslocações para urgências veterinárias;
- Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;
- Deslocações por outros motivos de força maior;
- Regresso a casa proveniente das deslocações permitidas.
- Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração*. Essa declaração deve ser:
*Dispensam esta declaração os seguintes profissionais:
- Profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social;
- Os agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
- Os magistrados, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e pessoas portadoras de livre- trânsito emitido nos termos legais;
- Os ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa;
- O pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;
- A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.
- A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS.
- A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação.
- A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa)
- Dever cívico de recolhimento domiciliário
- Contacto social
Eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar
- Teletrabalho
- Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório:
- Para as empresas que laborem neste Concelho;
- Para os trabalhadores que residam ou trabalhem neste Concelho.
- O trabalhador, caso não tenha condições técnicas ou habitacionais, deve informar o empregador dos motivos do seu impedimento.
- O trabalhador mantém os seus direitos, nomeadamente o direito a receber o subsídio de refeição.
- Se o empregador entender que não estão reunidas as condições deve comunicá-lo ao trabalhador, que, caso não concorde, pode solicitar à Autoridade para as Condições do Trabalho que decida se os requisitos para o teletrabalho se verificam.
- O empregador disponibiliza os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários para o teletrabalho, podendo o trabalhador consentir na utilização dos seus meios, caso não seja possível ao empregador disponibilizá-los.
- Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório:
- Estabelecimentos comerciais
Encerramento até às 22:00
Exceções: take away, farmácias, consultórios e clínicas, funerárias, postos de abastecimento e rent-a-car
- Restaurantes
Encerramento até às 22:30
6 pessoas max, salvo se do mesmo agregado familiar
- Feiras e mercados de levante
Proibição de feiras e mercados de levante, salvo autorização emitida pelo presidente da Câmara Municipal, caso estejam verificadas as condições de segurança e o cumprimento das orientações definidas pela DGS
- Encerramento dos equipamentos culturais até às 22:30
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