Crimes

Bombeiro chefe está acusado de atear 18 incêndios florestais

Notícias de Coimbra | 4 anos atrás em 17-06-2020

Um bombeiro de Alfândega da Fé está acusado de atear 18 incêndios florestais neste concelho do distrito de Bragança e de causar prejuízos na ordem dos 270 mil euros, divulgou hoje a Procuradoria-Geral Distrital (PGD) do Porto.

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O bombeiro, de 40 anos, era voluntário na corporação de Alfândega da Fé, onde exercia funções de chefia, e foi detido em setembro de 2019 pela Polícia Judiciária, pela suspeita de ser o autor de sete incêndios.

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A acusação do Ministério Público, agora conhecida, imputa ao bombeiro um número mais elevado de crimes, concretamente 18 crimes de incêndio florestal, em diversos locais do concelho de Alfândega da Fé.

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O Ministério Público entendeu haver indícios de que o arguido “decidiu atear incêndios a terrenos florestais e agrícolas, sabendo que seriam combatidos pela corporação de bombeiros de que fazia parte, para poder evidenciar-se nesse combate, nomeadamente pelo exercício das referidas funções de chefia, e assim progredir hierarquicamente”.

 Segundo a acusação, entre 14 de maio e 02 de setembro de 2019, o bombeiro terá dado início “a 18 incêndios florestais em diversos locais do concelho de Alfândega da Fé, provocando prejuízos nunca inferiores a 270.000 euros”.

Deste valor, o Ministério Público especifica que “pelo menos 74.826 são relativos às despesas com dispositivo e meios de combate às chamas, suportadas pela Autoridade Nacional de Proteção Civil”.

A acusação descreve que o arguido “usou para atear as chamas, além do mais, engenhos incendiários de combustão lenta, alguns dos quais providos de cogumelos secos, de origem vegetal, e enxofre”.

A PGD do Porto revela ainda que o bombeiro “encontra-se sujeito à medida de obrigação de permanência na habitação, com vigilância eletrónica”.

Quando foi detido pela Polícia Judiciária, em setembro de 2019, o suspeito ficou em liberdade depois de ouvido em Tribunal, mediante apresentações diárias às autoridades da área da residência.

O arguido ficou, todavia, “proibido de frequentar zonas agrícolas, mato, floresta ou adquirir materiais suscetíveis de provocar incêndios”, além de ter sido suspenso de funções na corporação de bombeiros.

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