Desporto

60 segredos de negócio do Benfica roubados pelo FC Porto

Notícias de Coimbra | 1 ano atrás em 06-03-2023

Um acórdão do Tribunal da Relação do Porto (TRP) dá conta de que o FC Porto roubou cerca de 60 segredos de negócio ao Benfica, no chamado caso dos emails – entre abril de 2017 e fevereiro de 2018, avança o Correio da Manhã.

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Os emails dos encarnados foram divulgados no Porto Canal e levou o Benfica a interpor uma ação cível contra o FC Porto e outros responsáveis dos azuis e brancos. De acordo com o mesmo acórdão, não se apurou qualquer lucro da equipa portista com a apropriação desses segredos de negócio.

“A quantificação destes segredos de negócio consta no acórdão do TRP, de setembro de 2022, que fixou a indemnização a pagar ao Benfica no âmbito dessa ação cível. O clube da Luz reclamou o pagamento de uma indemnização por o clube das Antas ter tido acesso a informações, através dos emails, como relatórios de ‘scouting’ (prospeção de jogadores), planeamento de treinos, dados clínicos de jogadores, contratos de patrocínio e contratos com agentes desportivos”, revela o CM.

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Segundo a notícia, na apreciação que fez a este caso, o TRP afirmou: “Não se logrou apurar qualquer lucro do infrator [FC Porto] nem sequer qualquer custo concreto suportado pelas AA [Benfica]”. E acrescentou: “Basta dizer que dos cerca de 60 segredos que foram objeto de apropriação, nenhum, absolutamente nenhum pode ser quantificado. O tribunal não sabe quanto custaram os relatórios, quanto valem as avaliações dos atletas, etc., sabe apenas que todos eles em conjunto importam numa quantia relevante de vários milhões de euros.”

Os azuis e brancos alegaram que “o tribunal ‘a quo’ errou ao entender que os réus se apropriaram de segredos de negócio dos autores [Benfica]”, mas o TRP considerou que os dados têm “caráter secreto e economicamente valioso”.

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“Neste caso, dada a dificuldade em fixar o valor da indemnização, o TRP concordou com a decisão do tribunal de primeira instância, que remetera a fixação desse valor para posterior liquidação em execução de sentença”, conta o CM.

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