Crimes

6 anos de prisão para estrangeira que traficava pessoas para exploração sexual

Notícias de Coimbra | 5 anos atrás em 15-03-2019

 

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O Tribunal Judicial da Comarca do Porto condenou, hoje, a seis anos de prisão efetiva e a obrigação de indemnizar a vítima no valor de 100 mil euros, uma cidadão estrangeira acusada do crime de tráfico de pessoas  para exploração sexual, no âmbito de uma investigação que esteve a cargo do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), em 2017, que culminou na detenção da arguida e na institucionalização da vítima, na altura com de 17 anos.

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Nas operações que decorreram na cidade do Porto, que contou com o apoio da Associação para o Planeamento da Família, foi buscado o domicílio onde a vítima foi mantida durante a exploração que foi alvo. Aí, foi apreendida documentação, dinheiro, assim como equipamentos eletrónicos da exploradora, que traduziam o modus operandi da arguida, nomeadamente o controlo efetivo e total, dos ganhos com a sua exploração.

Na altura das buscas já a vítima se encontrava acolhida em instituição, contudo, foram apreendidos os seus únicos documentos de identificação nos pertences da exploradora, agora condenada.

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A menor, que fora raptada no Gana, mantida em cativeiro e transportada até à Líbia, durante esse trajeto, incluindo no deserto, foi alvo de abusos vários, tendo depois sido colocada por traficantes de pessoas num barco, que efetuou o trajeto até Itália.

Na chegada a Itália, foi documentada e acolhida num centro de imigrantes, mas dois traficantes, da mesma nacionalidade da vítima, lograram desviá-la desse local, aproveitando uma das saídas autorizadas. Acabou por ser colocada num apartamento em Roma, Itália, onde foi novamente alvo de abusos.

Dois dos exploradores efetuaram a viagem com a vítima de Roma para o Porto, onde a menor foi mantida numa casa. A agora acusada, efetuou ritual de vudu para melhor subjuga-la e submetê-la, ameaçando ainda que faria mal aos seus pais. Foi obrigada a prostituir-se nas ruas do Porto, sob controlo direto e presencial da exploradora, e todos os ganhos dessa atividade revertiam a favor da agora condenada.

A menor mantinha relações sexuais com cerca de 10 homens por noite, durante o período em que foi explorada.

Durante todo o processo, o SEF foi trocando informações com as autoridades italianas e nigerianas, tendo ainda ajudado a menor a documentar-se, assim como legalizar-se em território nacional, e dessa maneira sair de uma situação de fragilidade pessoal.

 

 

 

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