Crimes

3 pessoas condenadas em Coimbra por tráfico de pessoas e lenocínio agravado  

Notícias de Coimbra | 6 anos atrás em 16-05-2018

O Tribunal de Coimbra condenou hoje três pessoas a penas entre os quatro anos e dez meses e os cinco anos e dez meses pela prática dos crimes de tráfico de pessoas e lenocínio agravado, entre outros, foi hoje anunciado.

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Em nota de imprensa divulgada hoje, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) recorda que estas pessoas faziam parte de um grupo de cinco arguidos, entre os quais uma mulher.

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“O Tribunal de Coimbra condenou hoje, em primeira instância, três cidadãos de nacionalidade estrangeira pela prática do crime de tráfico de pessoas, lenocínio agravado, ofensas à integridade física, coação agrava e detenção de arma proibida, com penas entre os quatro anos e dez meses e os cinco anos e dez meses. Os indivíduos faziam parte de um grupo de cinco arguidos, entre os quais uma mulher”, lê-se num comunicado do SEF.

Dois destes arguidos foram condenados a penas de prisão efetivas, já que um deles foi condenado a uma pena de cinco anos e quatro meses pelos crimes de tráfico de pessoas e lenocínio agravado.

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“Um outro arguido foi condenado a cinco anos e dez meses de pena efetiva pela prática dos crimes de tráfico de pessoas, lenocínio agravado, coação agravada e detenção de arma proibida. Um terceiro arguido foi condenado a uma pena de quatro anos e dez meses, suspensa por igual período e sujeita a regime de prova pelos crimes de tráfico de pessoas e lenocínio agravado”, sintetiza o SEF.

O Tribunal considerou que relativamente à arguida e a um dos arguidos não foi provada a prática dos crimes de que eram acusados, esclarece ainda o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

“As investigações realizadas pelo SEF e coordenadas pelo DIAP de Coimbra tiveram início há cerca um ano com a deteção de uma vítima, trazida para Portugal mediante logro por um dos cidadãos agora condenado. Esta cidadã estrangeira foi ouvida pelo Tribunal e, posteriormente, reencaminhada para o seu país de origem, conforme manifesta vontade, com a intervenção do SEF e a ajuda de organizações não governamentais especializadas no apoio a vítimas”, acrescenta.

O SEF lembra ainda que “os quatro arguidos do sexo masculino foram detidos pelo SEF duas semanas após a sinalização da vítima, tendo a dois deles sido aplicada, na altura, a medida de coação de prisão preventiva pelo tribunal de instrução criminal, que se mantém após a leitura da sentença”.

No decurso das investigações foram, ainda, sinalizadas duas outras vítimas “igualmente forçadas a prostituir-se na via pública”.

“Os avultados lucros obtidos com a exploração sexual das mulheres permitia-lhes uma vida de ócio associada à prática de outros crimes. As cidadãs estrangeiras eram obrigadas a garantir um mínimo diário de rendimentos para o grupo que rondaria os 200 euros, prostituindo-se ao longo da EN 109 e no IC2. Como forma de evitar o controlo policial, os agora condenados não transportavam as mulheres, deslocando-se estas de transportes públicos e táxis, embora depois, ao longo do dia, fossem sendo controladas pelo grupo que, frequentemente, recorria a ameaças e agressões quando as mulheres não cumpriam as regras e objetivos delineados”, conta o SEF.

O SEF diz também que outra das estratégias utilizadas pelo grupo passava “pelas constantes alterações dos locais de residência, conforme foi apurado durante as investigações”.

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