Crimes

2 dos cinco detidos do “Não te dispas na Net” vão dormir n prisão

Notícias de Coimbra | 10 meses atrás em 24-06-2023

ois dos cinco detidos da operação da Polícia Judiciária (PJ) contra crimes de extorsão por ameaça de divulgação de imagens íntimas foram sujeitos à medida de coação de prisão preventiva, decidiu hoje o Juízo de Instrução Criminal de Loures.

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Segundo a informação avançada à Lusa pela comarca de Lisboa Norte, o tribunal considerou que a medida de coação mais gravosa aplicada aos dois cidadãos estrangeiros detidos na operação “Não te dispas na Net”, efetuada quarta-feira pela PJ, se justificava pelos “perigos de perturbação do inquérito, de continuação da atividade criminosa e de perturbação da ordem e tranquilidade pública e de fuga”.

Ambos estão também proibidos de contactar com os restantes arguidos e testemunhas do processo.

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Em relação a uma terceira arguida, o tribunal entendeu ser “suficiente, adequado e proporcional” impor apenas o termo de identidade e residência (TIR) e a proibição de contactos com os outros arguidos e as testemunhas deste caso.

Os outros dois detidos no âmbito desta operação não foram hoje presentes a juiz pelo Ministério Público, a quem cabe a avaliação e decisão de apresentar detidos a primeiro interrogatório judicial.

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De acordo com o comunicado de quarta-feira, a Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica (UNC3T) efetuou cinco buscas domiciliárias e cinco detenções, num inquérito dirigido pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Loures. A operação contou com a participação de duas dezenas de investigadores e as buscas e detenções ocorreram na região de Lisboa e do Porto.

Segundo a PJ, a investigação foi iniciada há cerca de um ano e tem por base o ‘modus operandi’ vulgarmente conhecido por ‘sextortion’, que passa pela abordagem da vítima através das redes sociais.

A PJ explicou que, após conversações mantidas online, as vítimas são convidadas a partilhar conteúdos íntimos (imagens ou vídeos) através das redes sociais ou de videochamadas e, quando estão na posse de tais conteúdos, os criminosos exigem o pagamento de quantias monetárias sob ameaça da sua divulgação junto de familiares, amigos e contactos profissionais.

Foi apreendido equipamento informático, documentação bancária, dinheiro, cartões bancários de contas abertas em nome de terceiros e utilizadas como contas de destino para branqueamento de capitais, bem como duas armas ilegais.

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