Coimbra
19 concelhos da Região de Coimbra com níveis de risco moderado, elevado e extramamente elevado
Dando sequência à renovação do Estado de Emergência por parte do Presidente da República, que estará em vigor a partir das 00h00 de dia 24 de novembro, o Conselho de Ministros decidiu atualizar a lista de concelhos com risco elevado de contágio. As medidas para combater a Covid-19 serão aplicadas consoante a situação epidemiológica verificada em cada concelho.
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Para todo o território continental: Proibição de circulação entre concelhos nos seguintes períodos:Entre as 23h00 de 27 de novembro e as 5h00 de 2 de dezembro; Entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 5h00 de 9 de dezembro; Tolerância de Ponto e suspensão da atividade letiva e apelo à dispensa de trabalhadores do setor privado nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro; Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.
Na região de Coimbra há 3 concelhos de risco moderado, 8 de risco elevado, 8 de risco muito elevado e zero de risco extremo.
Moderado: Concelhos com menos de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias:
Concelhos de Risco Moderado (<240): Góis, Oliveira do Hospita e Tábua.
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Há proibição de circulação entre concelhos nos seguintes períodos: Entre as 23h00 de 27 de novembro e as 5h00 de 2 de dezembro; Entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 5h00 de 9 de dezembro; Tolerância de Ponto e suspensão da atividade letiva e apelo à dispensa de trabalhadores do setor privado nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro e Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalh
Elevado: Concelhos com um número de casos entre 240 e 479 por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias:
Concelhos de Risco Elevado (>=240, <480): Coimbra, Condeixa-a-Nova, Lousã, Mira, Montemor-o-Velho, Mortágua, Soure e Vila Nova de Poiares .
Para os concelhos do nível de risco “elevado”, além das medidas aplicadas a todo território continental: Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00; Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório; Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:h30).
Extremamente elevado: Concelhos com mais de 960 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.:
Concelhos de Risco Muito Elevado (>=480, <960): Arganil, Cantanhede, Figueira da Foz, Mealhada, Miranda do Corvo, Pampilhosa da Serra, Penacova e Penela
Para os concelhos dos níveis “muito elevado” e “extremamente elevado”, além das medidas aplicadas a todo o território nacional, aplicam-se também:Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00 nos dias de semana;Proibição de circulação na via pública aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 5h00;Proibição de circulação na via pública nos dias 1 e 8 de dezembro entre as 13h00 e as 5h00;Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, os estabelecimentos comerciais devem encerrar às 15h00; Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:h30)
Extremamente elevado: Concelhos com mais de 960 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias:
Concelhos de Risco Extremo (>=960)
Zero
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