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Coimbra

19 concelhos da Região de Coimbra com níveis de risco moderado, elevado e extramamente elevado

Notícias de Coimbra | 3 anos atrás em 21-11-2020

Dando sequência à renovação do Estado de Emergência por parte do Presidente da República, que estará em vigor a partir das 00h00 de dia 24 de novembro, o Conselho de Ministros decidiu atualizar a lista de concelhos com risco elevado de contágio. As medidas para combater a Covid-19 serão aplicadas consoante a situação epidemiológica verificada em cada concelho.

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Para todo o território continental: Proibição de circulação entre concelhos nos seguintes períodos:Entre as 23h00 de 27 de novembro e as 5h00 de 2 de dezembro; Entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 5h00 de 9 de dezembro; Tolerância de Ponto e suspensão da atividade letiva e apelo à dispensa de trabalhadores do setor privado nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro; Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.

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Na região de Coimbra há 3 concelhos de risco moderado, 8 de risco elevado, 8 de risco muito elevado e zero de risco extremo.

Moderado: Concelhos com menos de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias:

Concelhos de Risco Moderado (<240): Góis,  Oliveira do Hospita e Tábua.

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Há proibição de circulação entre concelhos nos seguintes períodos: Entre as 23h00 de 27 de novembro e as 5h00 de 2 de dezembro; Entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 5h00 de 9 de dezembro; Tolerância de Ponto e suspensão da atividade letiva e apelo à dispensa de trabalhadores do setor privado nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro e Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalh

Elevado: Concelhos com um número de casos entre 240 e 479 por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias: 

Concelhos de Risco Elevado (>=240, <480): Coimbra, Condeixa-a-Nova, Lousã,  Mira, Montemor-o-Velho, Mortágua, Soure e Vila Nova de Poiares .

Para os concelhos do nível de risco “elevado”, além das medidas aplicadas a todo território continental: Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00; Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório; Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:h30).

Extremamente elevado: Concelhos com mais de 960 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.:

Concelhos de Risco Muito Elevado (>=480, <960): Arganil, Cantanhede, Figueira da Foz, Mealhada, Miranda do Corvo, Pampilhosa da Serra, Penacova e  Penela

Para os concelhos dos níveis “muito elevado” e “extremamente elevado”, além das medidas aplicadas a todo o território nacional, aplicam-se também:Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00 nos dias de semana;Proibição de circulação na via pública aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 5h00;Proibição de circulação na via pública nos dias 1 e 8 de dezembro entre as 13h00 e as 5h00;Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, os estabelecimentos comerciais devem encerrar às 15h00; Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;

Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:h30)

Extremamente elevado: Concelhos com mais de 960 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias:

Concelhos de Risco Extremo (>=960)

Zero

 

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