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Covid-19: Choupal cheio apesar do dever de recolhimento domiciliário

Notícias de Coimbra | 4 anos atrás em 22-03-2020

Apesar do estado de emergência que proíbe a aglomeração o Choupal esteve hoje cheio de pessoas a praticar desporto e a passear naquele espaço, apesar do estado de emergência decretar “o dever geral de recolhimento domiciliário, devendo a todo o custo evitar deslocações para fora do domicílio para além das necessárias” devido à alta  contagiosidade do novo coronavirus, que provoca a doença Covi-19, foi decretado em Portugal o estado de emergência no dia 18 de Março, pelo Presidente da República.

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A disseminação do vírus pode trazer o colapso do Serviço Nacional de Saúde, referem frequentemente a Ministra da Saúde e a DGS, que ainda hoje em conferência de imprensa reiteraram que o isolamento profilático é a uma forma de conter a propagação do vírus, que já está em fase de contaminação comunitária.

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A situação excecional que se vive e a proliferação de casos registados de contágio de COVID-19 exigiu a “aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente de restrição de direitos e liberdades, em especial no que respeita aos direitos de circulação e às liberdades económicas, em articulação com as autoridades europeias, com vista a prevenir a transmissão do vírus.

 

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Prevenir a doença, conter a pandemia, salvar vidas e assegurar que as cadeias de abastecimento fundamentais de bens e serviços essenciais continuam a ser asseguradas, conforme divulga o Governo.

 

As autoridades consideraram urgente “adotar as medidas que são essenciais, adequadas e necessárias para, proporcionalmente, restringir determinados direitos para salvar o bem maior que é a saúde pública e a vida de todos os portugueses.

Os direitos de deslocação didivem-se em três situações: as pessoas que estão doentes ou em situação de vigilância ativa, as pessoas que constam de grupos de risco e a restante população.

Ao primeiro grupo [doentes ou em vigilância ativa] «fica imposto o isolamento obrigatório, seja por internamento hospitalar ou por internamento domiciliário, constituindo crime de desobediência a violação desta norma».

Às pessoas que constam de grupos de risco, «designadamente com mais de 70 anos ou com morbilidades» (doenças, nomeadamente, graves), «é imposto um dever especial de proteção, pelo qual só devem sair das suas residências em circunstâncias muito excecionais e quando estritamente necessárias, para assegurar ou a aquisição de bens, ou para ir ao banco, aos correios ou aos centros de saúde, pequenos passeios higiénicos, ou para passear animais de companhia».

«Fora destas situações, devem evitar a todo o custo, para sua própria proteção, qualquer deslocação», acrescentou o Primeiro-Ministro no momento de anúncio do estado de emergência, apelando a que se prossiga o esforço que famílias, vizinhos, redes sociais, municípios e juntas de freguesia têm vindo a permitir a muitos destes idosos evitar deslocações necessárias. «É muito importante que se preservem do risco de contaminação da doença».

Ao conjunto restante da população, que não integra nenhum grupo de risco nem está doente ou em vigilância ativa, «impende o dever geral de recolhimento domiciliário, devendo a todo o custo evitar deslocações para fora do domicílio para além das necessárias».

«Temos um conjunto vasto de exceções [que estarão enunciadas no decreto], mas que se cingem essencialmente à necessidade de sair para o exercício de atividade profissional, assistência a familiares, acompanhamento de menores em períodos de recreação ao ar livre de curta duração, passeio de animais de companhia ou outras situações definidas no decreto».

 

 

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