Economia

129.600 inquilinos recebem apoio à renda em setembro com retroativos a janeiro

Notícias de Coimbra com Lusa | 2 horas atrás em 27-08-2025

Mais de 129.600 inquilinos vão receber o pagamento do apoio extraordinário à renda, com retroativos a janeiro, e 58.659 vão ter o pagamento suspenso devido a incongruências, disse à Lusa o Governo.

“Segundo o Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), os dados referentes ao apuramento de 2025 indicam que em setembro serão pagos apoios a 129.642 locatários, com retroativos a janeiro”, avançou o Ministério das Infraestruturas e Habitação, em resposta escrita à Lusa.

Já o número de locatários com incongruências e cujo pagamento será, por isso, suspenso ascende a 58.659, sendo que, nestas situações, os beneficiários serão notificados e devem regularizar a sua situação no Portal Consulta Cidadão disponível no site do IHRU.

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Na terça-feira, a Provedoria de Justiça anunciou ter enviado um ofício à secretária de Estado da Habitação a apelar à revisão urgente do apoio extraordinário para pagamento de renda, após ter recebido um “volume significativo de queixas” reveladoras de graves irregularidades.

Questionado pela Lusa, o Ministério das Infraestruturas e Habitação salientou que “o Programa de Apoio Extraordinário à Renda (PAER), criado em 2023, pelo anterior Governo, foi mal desenhado, envolvendo o cruzamento de dados de cinco entidades diferentes (IHRU, Autoridade Tributária, Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações e Fundação para a Ciência e Tecnologia), sem que tenha sido garantida a sua interoperabilidade”.

Como já tinha sido anteriormente anunciado pelo Governo, está prevista a revisão do programa “para breve”, para garantir a sua operacionalização.

Este ano, a Provedoria de Justiça registou um aumento significativo do número de queixas referentes à suspensão e à redução dos apoios e, entre maio de 2023 e julho de 2025, recebeu cerca de um milhar de solicitações relacionadas com este regime de apoio às rendas.

A Provedoria concluiu que o regime jurídico foi concebido sem atenção a direitos e garantias fundamentais dos administrados e que há uma insuficiente capacidade de articulação e de resposta do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e do Instituto da Segurança Social (ISS).

A entidade verificou também que têm sido desconsiderados “direitos plenamente consagrados, como o direito dos cidadãos à informação, à notificação das decisões, à fundamentação dos atos administrativos e à audiência prévia dos interessados”, e que “os cidadãos abrangidos por este apoio – anunciado como automático – têm sido encaminhados repetidamente de serviço em serviço, sem conseguirem obter as informações procuradas”.

Adicionalmente, apontou, as plataformas informáticas em utilização “são frágeis e inadequadas à função, contribuindo para uma grave morosidade e para as dificuldades de informação”.

As queixas recebidas este ano revelam também a “extrema morosidade” até ao início do pagamento do apoio e que, a partir do momento em que começa a ser pago, é apenas entregue um valor mensal singular, “desconhecendo-se quando virão a ser pagos os retroativos devidos”.

“Em diversas situações, os cidadãos alegam que a sua situação social e económica acabou por piorar devido a falhas do Estado, exprimindo ainda uma descrença profunda em relação a uma solução legal destinada a apoiá-los”, apontou a Provedoria.

Algumas das “falhas sistémicas” neste apoio tinham já sido assinaladas nos dois últimos relatórios anuais entregues à Assembleia da República, lembrou a Provedoria de Justiça.

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