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Um parecer pode ou não parecer que o que foi é o que é?

Notícias de Coimbra | 10 anos atrás em 15-07-2014

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Continuamos a acompanhar o julgamento da inspectora da PJ acusada de matar a avó do marido. Está a decorrer a acareação entre dois inspectores da Judiciária, o marido da arguida e a titular do inquérito. Vamos no 13º dia de julgamento.

Decide-se a junção aos autos de um parecer pedido pelo Ministério Público ao laboratório de polícia cientifica  (LPC) da PJ, relacionado com a perícia à roupa de Ana Saltão e a sua eventual contaminação na viagem ou nas instalações da Judiciária.

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Castanheira Neves, citando Henriques Gaspar, Presidente do Supremo Tribunal de Justiça:

O  juíz é o perito dos peritos, não é um técnico especialista

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“Um parecer não é uma meio de prova, pode surgir em qualquer momento da audiência,  pode contribuir para esclarecer o espírito de quem julga, dos juízes julgadores”, quanto melhor estiver informado o julgador, mais hipóteses tem de tomar uma decisão acertada, por isso, Castanheira Neves, advogado do filho da vitima, que se constitui assistente no processo, acompanha o Ministério Público.

Mónica Quintela, advogada de defesa, começa por dar a entender que já há pareceres que cheguem, que respondem cabalmente a todas as questões colocadas.

Assistimos em plena fase de audiência e após a audição dos “exclentissimos peritos”, Fátima Machado (do LPC), superior hierárquica dos peritos que agora assinam o parecer pedido pelo Ministério Público e de Agostinho Santos ( do INML) foram claros e inequívocos quanto à boa pratica e factores que inquinam  a  mesma, refere a advogada.

Irónica,  num estilo muito seu, a defensora de Ana Saltão fala em”Alegado parecer a pedido”, desvalorizando o teor do documento.

Parecer sempre em aspas, pede Mónica a Ana, simpática funcionária do Ministério da Justiça destacada para acompanhar este processo.

Estamos no pleno campo das probabilidades, estes parecer consubstancia “um suponhamos” e “probabilidades não passam disso mesmo…probabilidades…”, defende Quintela.

Assim, “os pressupostos são um suponhamos e as probabilidades um suponhamos são, pelo que, o aludido documento, a única coisa que trás de novo aos autos, e é com muita magoa que a advogada signatária isto para a acta, é a falta de de isenção por parte do LPC, que ficou bem patente nesta audiência, após o depoimento da senhora doutora Fátima Machado, essa sim isenta, toda a gente sabe que o LPC pertence à PJ, por isso devia ter uma especialíssimo cuidado em relação a sua objectividade, isenção e qualidade técnica, Com o LPC a PJ joga em Casa”, acusa Mónica Quintela, que  aproveita para fazer outras acusações, nomeadamente ao perito Mário Goulart e ao inspector Vítor Teixeira.

“Não deixa de ser estranho, usando a expressão do senhor inspector Cardoso, estranhamente…muito adágios populares me ocorrem, pois, mas para não maçar o tribunal não os vou dizer,acrescenta.

O parecer feito a pedido, nada trás de novo aos autos, ao não ser, também, o elemento, que também é novo, que a defesa sempre defendeu que não é matematicamente possível estabelecer probabilidades. O parecer está errado, conclui Mónica Quintela, que pede para que o  parecer não seja junto aos autos.

E sendo assim…

entende o tribunal que os seus subscritores do parecer, bem como o teor do mesmo tem a credibilidade suficiente para, uma vez juntos aos autos, ser passível de valoração, em confronto com a demais prova produzida, designadamente o relatório pericial já juntos aos autos e os depoimentos da perita e consultor técnico.

Assim, determina o tribunal a junção do referido documento, parece do LPC, que parece ser um trunfo do Ministério Público.

Em actualização

 

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