Tribunal valida candidatura de Cidadãos por Coimbra

Notícias de Coimbra | 7 anos atrás em 18-08-2017
O movimento Cidadãos por Coimbra informa em comunicado enviado a NDC que o Tribunal local validou as suas candidaturas.
Graça Simões (candidata AMC) e Gouveia Monteiro (candidato CMC)

Graça Simões (candidata AMC) e Gouveia Monteiro (candidato CMC)

Veja o comunicado:

O Movimento Cidadãos por Coimbra informa a cidadania que é desde hoje, 18 de Agosto,simultaneamente e novamente Grupo de Cidadãos Eleitores, porque  viu hoje validadas as suas 11 candidaturas: Almalaguês, Cernache, Olivais, Assafarge e Antanhol, U F Coimbra, Santa Clara e Castelo Viegas, S. Martinho do Bispo e Ribeira de Frades, Eiras e S. Paulo de Frades, Trouxemil e Torre Vilela, Câmara Municipal, Assembleia Municipal. 

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Somos uma candidatura republicana e laica, de cidadãs e cidadãos, filiadas/os ou não em partidos,  que sente orgulho por ter superado esta etapa do processo eleitoral autárquico”

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Ontem, a pedido de Notícias de Coimbra, o Juízo Local Cível de Coimbra – Juiz 3 informou que ainda não tinha decidido se ia aceitar ou rejeitar as candidaturas dos «Cidadãos por Coimbra» e «Somos Coimbra», acrescentando que pediu ao Ministério Público para proceder à abertura de um inquérito. 

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NOTÍCIAS DE COIMBRA PERGUNTOU:

Face a uma eventual violação da LEOAL, nomeadamente em relação ao seu artigo 19.º n.º 3, NDC pretende saber se esse Tribunal rejeitou  ou aceitou as candidaturas dos dois movimentos de cidadãos que se apresentaram em Coimbra.

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Notícias de Coimbra constatou que, dando apenas alguns exemplos,  há declarações de propositura à eleição da Assembleia Municipal e Câmara Municipal que nem o nome do primeiro candidato consta do documento.

Que apesar de no cabeçalho do documento se fazer referência a uma “lista anexa”, o certo é que ela não existe.

Há de facto uma “lista anexa”, mas comum a milhares de proposituras. Basta comparar as folhas das imaculadas “listas anexas” com as das amachucadas “fichas de propositura” para se constatar que algumas são mais amarelas do que brancas, o que permite concluir que os proponentes assinaram “um cheque em branco” e não sabiam quem estavam a propor.

Há mesmo folhas, tipo “chapa 5”, em que não é indicado se a propositura é para uma Assembleia, Câmara ou Freguesia!

Também se constata a utilização do fichas em que no mesmo cabeçalho aparece a indicação candidatura para a freguesia, da câmara e  assembleia. “Um verdadeiro 3 em 1”.

Agradecemos que nos informem se existiram outro tipo de ilegalidades.

O TRIBUNAL RESPONDEU:

Quanto à questão de saber se houve rejeição ou aceitação das candidaturas dos dois movimentos de cidadãos, a saber, «Cidadãos por Coimbra» e «Somos Coimbra», o Tribunal revela: “ainda não foi proferida decisão definitiva, sendo a sua publicitação oportunamente efetuada nos termos legais”.
Concretamente, relativamente à omissão pontual do primeiro candidato proponente nas listas de candidatura de grupos de cidadãos à Câmara ou a Assembleia municipais e à não discriminação do
específico órgão autárquico a que se candidatam, informe que se trata de questões ponderadas na verificação da regularidade das candidaturas apresentadas, sendo que ainda não foi proferida
decisão definitiva, a publicitar oportunamente nos termos legais, acrescenta a comunicação Juízo Local Cível de Coimbra – Juiz 3 do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra.
O despacho salienta que “De todo o modo, atenta a dimensão da conferência que se impõe ao juiz, em nome da boa fé e da (consequente) cooperação entre as funções públicas, até que se torne definitiva a decisão sobre a regularidade das listas de candidatos, aceita-se que sejam denunciadas concretas irregularidades”.

O Tribunal diz ainda que “No que concerne à alegada inexistência de lista anexa, não vislumbramos a que se reporta, tendo as afixações legais sido feitas na sequência do despacho inicial proferido nos autos”, mas nós esclarecemos que falamos das listas de proponentes que não inclui os nomes dos candidatos.
Por fim, quanto ao alegado erro dos proponentes, no concernente ao órgão autárquico e/ou aos candidatos propostos, trata-se de uma acusação com relevância criminal, insuscetível de apreciação nesta sede. Atenta a seriedade da insinuação e os deveres deontológicos do exercício da profissão de jornalista, determina-se se remeta pdf do email em apreço para o Ministério Público nesta comarca, para eventual abertura e prosseguimento de inquérito pelo (eventual) crime de falsas declarações, p. e p. pelo art. 169º da LEOAL, conclui e decide o Tribunal.

Na sequência da publicação desta notícia, NDC pediu um comentário a Somos Coimbra e Cidadãos por Coimbra, mas apenas o SC respondeu (ontem) que “Não escrutinámos nem impugnámos nenhuma candidatura, porque a avaliação da regularidade das candidaturas é da responsabilidade do Tribunal, no qual depositamos toda a confiança e respeito, e não temos notícia de qualquer impugnação da nossa candidatura”.

O Tribunal  já tinha adiantado que proferiu decisão de aceitação das candidaturas do PS, Mais Coimbra, CDU, PAN e PNR.

tribunal constitucional

O Acórdão do Tribunal Constitucional 582/13, quando se refere aos grupos de cidadãos, dita:

“…a subscrição das propostas de listas de candidatos às eleições para um determinado órgão autárquico não corresponde a uma mera manifestação

de apoio ou concordância com um projeto político de um movimento ou grupo que pretenda concorrer às eleições locais, antes consubstancia a própria escolha, pelos cidadãos eleitores, dos candidatos a apresentar. Assim se compreende o requisito estabelecido no n.º 3, do artigo 19.º, da LEOAL, ao exigir que das declarações dos proponentes resulte, de forma inequívoca, a vontade expressa de proposta daqueles cidadãos como apresentando candidatos às eleições em causa e, bem assim, implique que as listas de candidatos sejam conhecidas e efetivamente propostas pelos cidadãos proponentes.»

Notícia em desenvolvimento

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