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Tribunal diz que Vilela não apresentou provas para impedir Matias de ser Presidente da AAC

Notícias de Coimbra | 10 anos atrás em 09-04-2014
Cerca de 3 dezenas de apoiantes de Bruno Matias comemoraram a vitória no Tribunal de Coimbra

Cerca de 3 dezenas de apoiantes de Bruno Matias comemoraram a vitória no Tribunal de Coimbra

O Tribunal de Coimbra declarou improcedente a providência cautelar contra os resultados eleitorais na Associação Académica de Coimbra (AAC), apresentada pelo candidato derrotado, deixando também críticas ao processo eleitoral.

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O Tribunal Cível de Coimbra entendeu que não foi apresentada qualquer “prova direta” de alegada viciação de votos, considerando que os elementos apresentados “não assumem relevo suficiente para traduzir um juízo de censura capaz de atacar todo um processo de manifestação da vontade associativa”.

Samuel Vilela, candidato derrotado, exigia a impugnação da 2.ª volta das eleições para a AAC, devido ao alegado desaparecimento de 141 boletins de voto sobrantes e à discrepância de votos na urna 17, instalada na Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, entre a 1.ª e a 2.ª volta das eleições.

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O candidato da lista A (Mais Academia) alegava que o delegado da Comissão Eleitoral que transportou a urna, sem a participação dos delegados das listas candidatas, teria viciado os resultados.

Na decisão sobre o procedimento cautelar, a juíza Fernanda de Almeida considerou que as duas listas, T (Tu Tens Académica) e A (Mais Academia), deveriam ter-se feito “representar no trajeto” da urna.

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“A conclusão que se impõe é que o modo incipiente, quase doméstico, como decorre todo o ato eleitoral desta associação” é “consonante com a natureza refratária do respetivo regulamento”, afirmou a magistrada, sublinhando que caso a AAC queira “atingir um outro patamar de rigor” tem de alterar o regulamento eleitoral.

O ambiente do processo eleitoral está “envolvido num certo amadorismo”, criticou a juíza, na decisão final, apontando para a falta de rigor nas horas de abertura, no preenchimento de atas, no acompanhamento dos elementos da Comissão Eleitoral por membros previamente designados pelas listas, assim como a “forma simples” como são fechadas as urnas e o transporte das mesmas “em carros particulares”.

A juíza referiu também que a “suspeição generalizada e dirigida contra tudo e contra todos” por parte de Samuel Vilela é, a seu ver, a “não aceitação de uma derrota e a tentativa de encontrar motivos alheios à mesma em tudo quanto se moveu no respetivo cenário”.

Bruno Matias, candidato vencedor, que viu a sua tomada de posse suspensa devido à providência cautelar interposta por Samuel Vilela, afirmou, após a decisão do tribunal, que “ganhou a democracia na AAC”.

“Esta será a direção da AAC mais legitimada da História, ao ser legitimada nas urnas e em tribunal”, disse à comunicação social, concordando com a necessidade “do processo eleitoral ser revisto”.

O candidato da lista T deve tomar posse após as férias da Páscoa, informou.

Bruno Matias venceu a segunda volta das eleições, que se realizaram entre 02 e 03 de dezembro, com 4.571 votos, contra os 4.224 (44%) de Samuel Vilela, que tinha vencido a primeira volta com 4.216 votos.

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