Tribunal condena liquidatários judiciais da Argus a pena suspensa

Notícias de Coimbra | 6 anos atrás em 16-01-2018

Dois liquidatários judiciais da cerâmica Argus, em Coimbra, foram hoje condenados a penas suspensas de três anos e meio e quatro anos e meio de prisão, bem como ao pagamento de indemnizações num total de 176 mil euros.

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Os liquidatários Mário Francisco e Fernando Real, ex-proprietário do restaurante Tromba Rija, em Leiria, foram condenados hoje pela prática de peculato, sob a acusação de se terem apropriado de mais de 400 mil euros pertencentes à massa falida da fábrica de cerâmica Argus, no âmbito do processo de falência da empresa, entre 1995 e 2008.

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Fernando Real, de 80 anos, foi condenado a três anos e seis meses de prisão com pena suspensa, e Mário Francisco, de 48 anos, a quatro anos e seis meses de prisão, também com pena suspensa.

O arguido mais novo, que tinha sido condenado em 2013 a uma pena suspensa de 18 meses num processo semelhante, era acusado de mais um crime de peculato, relativo à venda de um imóvel da massa falida.

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Para além das penas suspensas, os dois arguidos foram ainda condenados a pagar em conjunto dois mil euros a cada um dos pedidos cíveis de trabalhadores da antiga fábrica (um total de 13) até seis meses após o trânsito em julgado e 50 mil euros por ano, durante três anos, à massa falida da empresa.

O presidente do coletivo de juízes considerou que os elementos documentais que constam do processo “demonstram claramente que as coisas se terão passado como constava do despacho de pronúncia”.

“O tribunal não encontra outra qualificação jurídica para aquilo que aqui se passou. Não tem outro nome. É peculato”, asseverou o juiz, relatando que foi aberta uma “subconta” durante o processo de insolvência da empresa, em que “surpreendentemente desapareceram 80 e tal mil contos”.

Para o juiz, “houve comunhão de esforços” por parte de Mário Francisco e Fernando Real, sendo que “o facto de ter havido devolução” do valor apropriado, nove anos e quatro meses após o crime, atenua a pena, mas não apaga o crime.

O presidente do coletivo do Tribunal de Coimbra sublinhou que as indemnizações foram definidas para “tentar atribuir alguma dignidade a tudo isto”, tentando “reparar o mínimo que seja” daqueles que estão há 20 anos à espera de serem ressarcidos, muitos “com situações, muitas vezes, dramáticas, sem nada”.

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