Tribunal ainda não decidiu o que vai fazer às candidaturas dos movimentos e pede ao Ministério Público para investigar

Notícias de Coimbra | 7 anos atrás em 17-08-2017

| INVESTIGAÇÃO NDC |

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A pedido de Notícias de Coimbra, o Juízo Local Cível de Coimbra – Juiz 3 informa que ainda não decidiu se vai aceitar ou rejeitar as candidaturas dos «Cidadãos por Coimbra» e «Somos Coimbra» e decidiu pedir ao Ministério Público para proceder à abertura de um inquérito. 

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NOTÍCIAS DE COIMBRA PERGUNTA:

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Face a uma eventual violação da LEOAL, nomeadamente em relação ao seu artigo 19.º n.º 3, NDC pretende saber se esse Tribunal rejeitou  ou aceitou as candidaturas dos dois movimentos de cidadãos que se apresentaram em Coimbra.

Notícias de Coimbra constatou que, dando apenas alguns exemplos,  há declarações de propositura à eleição da Assembleia Municipal e Câmara Municipal que nem o nome do primeiro candidato consta do documento.

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Que apesar de no cabeçalho do documento se fazer referência a uma “lista anexa”, o certo é que ela não existe.

Há de facto uma “lista anexa”, mas comum a milhares de proposituras. Basta comparar as folhas das imaculadas “listas anexas” com as das amachucadas “fichas de propositura” para se constatar que algumas são mais amarelas do que brancas, o que permite concluir que os proponentes assinaram “um cheque em branco” e não sabiam quem estavam a propor.

Há mesmo folhas, tipo “chapa 5”, em que não é indicado se a propositura é para uma Assembleia, Câmara ou Freguesia!

Também se constata a utilização do fichas em que no mesmo cabeçalho aparece a indicação candidatura para a freguesia, da câmara e  assembleia. “Um verdadeiro 3 em 1”.

Agradecemos que nos informem se existiram outro tipo de ilegalidades.

O TRIBUNAL RESPONDE:

Quanto à questão de saber se houve rejeição ou aceitação das candidaturas dos dois movimentos de cidadãos, a saber, «Cidadãos por Coimbra» e «Somos Coimbra», o Tribunal revela: “ainda não foi proferida decisão definitiva, sendo a sua publicitação oportunamente efetuada nos termos legais”.
Concretamente, relativamente à omissão pontual do primeiro candidato proponente nas listas de candidatura de grupos de cidadãos à Câmara ou a Assembleia municipais e à não discriminação do
específico órgão autárquico a que se candidatam, informe que se trata de questões ponderadas na verificação da regularidade das candidaturas apresentadas, sendo que ainda não foi proferida
decisão definitiva, a publicitar oportunamente nos termos legais, acrescenta a comunicação Juízo Local Cível de Coimbra – Juiz 3 do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra.
O despacho salienta que “De todo o modo, atenta a dimensão da conferência que se impõe ao juiz, em nome da boa fé e da (consequente) cooperação entre as funções públicas, até que se torne definitiva a decisão sobre a regularidade das listas de candidatos, aceita-se que sejam denunciadas concretas irregularidades”.

O Tribunal diz  ainda que “No que concerne à alegada inexistência de lista anexa, não vislumbramos a que se reporta, tendo as afixações legais sido feitas na sequência do despacho inicial proferido nos autos”, mas nós esclarecemos que falamos das listas de proponentes que não inclui os nomes dos candidatos.
Por fim, quanto ao alegado erro dos proponentes, no concernente ao órgão autárquico e/ou aos candidatos propostos, trata-se de uma acusação com relevância criminal, insuscetível de apreciação nesta sede. Atenta a seriedade da insinuação e os deveres deontológicos do exercício da profissão de jornalista, determina-se se remeta pdf do email em apreço para o Ministério Público nesta comarca, para eventual abertura e prosseguimento de inquérito pelo (eventual) crime de falsas declarações, p. e p. pelo art. 169º da LEOAL, conclui e decide o Tribunal.

Na sequência da publicação desta notícia, NDC pediu um comentário a Somos Coimbra e Cidadãos por Coimbra, mas os movimentos entenderam não responder até ao final do prazo estipulado na nossa comunicação.

O Tribunal adianta que proferiu decisão de aceitação das candidaturas do PS, Mais Coimbra, CDU, PAN e PNR.

 

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