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Transdev adere ao sistema de ‘lay-off’ a partir de quarta-feira

Notícias de Coimbra | 4 anos atrás em 31-03-2020

A empresa de transportes Transdev anunciou hoje que vai aderir ao sistema de ‘lay-off’ simplificado na quarta-feira, devido à quebra de receitas na sequência da pandemia da covid-19, e que esta decisão vai abranger cerca de 2.000 trabalhadores.

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De acordo com um comunicado divulgado, a Transdev dá conta de que as “restrições decretadas à mobilidade” como medida de mitigação da doença provocada pelo SARS-CoV-2, “provocaram a quase total redução da atividade” desta empresa, que se “traduziu numa quebra das receitas na ordem dos 90%”.

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Por isso, a Transdev vai entrar “no sistema de ‘lay-off’ simplificado nas condições previstas” pelo Governo, a partir de quarta-feira, 01 de abril, e que a adesão a este programa “abrange os cerca de 2.000 colaboradores do grupo das empresas Transdev”.

O ‘lay-off’ simplificado permite a redução temporária do período normal de trabalho ou a suspensão de contrato de trabalho.

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As empresas que aderirem a esta sistema podem suspender contratos de trabalho ou reduzir o horário dos trabalhadores que, por sua vez, têm direito a receber dois terços da remuneração normal líquida – 70% suportada pela Segurança Social e 30% pela empresa.

Esta é uma das medidas excecionais aprovadas pelo Governo para manutenção dos postos de trabalho, no âmbito da crise causada pela pandemia.

A nota da Transdev sublinha que vai manter os serviços mínimos, que “serão assegurados pelo número de colaboradores necessários” em cada região, e que também manterão as medidas ditadas pela Autoridade da Mobilidade e dos Transportes e pela Direção-Geral da Saúde (DGS) para proteger os clientes e trabalhadores.

A empresa de transportes advertiu ainda que “a medida mais relevante e imediata é o pagamento dos nove milhões de euros que o Estado” deve à Transdev, de modo a “assegurar a tesouraria e permitir o pagamento de salários”.

A Transdev pede ainda a “suspensão imediata de todos os processos de contratualização que estejam em curso, assim como o não lançamento de quaisquer procedimentos tendentes à contratualização das obrigações de serviço público”.

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