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Tragédia de 2017: Advogado diz que Tribunal reconheceu que E-Redes e trabalhadores fizeram mais do que a lei exigia

Notícias de Coimbra com Lusa | 2 anos atrás em 13-09-2022

O advogado dos dois funcionários da E-Redes afirmou hoje que o Tribunal de Leiria os absolveu no julgamento para determinar responsabilidades criminais nos incêndios de Pedrógão Grande por trabalhadores e empresa terem feito mais do que a lei exigia.

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“O que o tribunal concluiu é que os arguidos são absolvidos porque ficou demonstrado que cumpriram os seus deveres”, afirmou João Lima Cluny no final da leitura do acórdão do julgamento para determinar responsabilidades criminais nos incêndios de Pedrógão Grande, em junho de 2017, efetuada hoje no Tribunal Judicial de Leiria.

Os dois funcionários da E-Redes (antiga EDP Distribuição), José Geria e Casimiro Pedro, foram hoje absolvidos no julgamento em que iam acusados de 63 crimes de homicídio e 44 de ofensa à integridade física, 12 dos quais graves, todos por negligência.

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“Quer eles, quer a empresa, aplicaram tudo aquilo que tinham que aplicar”, afirmou o advogado, sustentando que estes trabalhadores agiram, “aliás, de forma mais exigente do que a lei previa” e que perante isso o tribunal “considerou que nenhuma responsabilidade tiveram na infeliz tragédia que ocorreu em 17 de junho de 2017”.

João Cluny vincou ainda que o território onde ocorreram os incêndios “não tinha qualquer espécie de ordenamento” e que o facto de não haver “interrupção de combustível” fez com que “o incêndio tivesse a dimensão que veio a ter”.

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Os dois funcionários da antiga EDP foram acusados pelo Ministério Público (MP), secundado pelo juiz de instrução criminal, enquanto responsáveis pela gestão e manutenção da linha de média tensão Lousã-Pedrógão, por não terem procedido, “por si ou por intermédio de outrem, ao corte/decote das árvores e vegetação existentes nos terrenos por baixo da mesma ou a sua remoção, em conformidade com o legalmente estipulado”.

Agiram, por isso, “sem o cuidado devido, por imprevidência e imprudência, omitindo os procedimentos elementares necessários à criação/manutenção da faixa de gestão de combustível naquela linha”.

Nas alegações finais, o MP pediu condenação a pena de prisão efetiva, mas a decisão do coletivo foi pela absolvição dos 11 arguidos no processo.

Em causa neste julgamento estavam crimes de homicídio por negligência e ofensa à integridade física por negligência, alguns dos quais graves. No processo, o Ministério Público contabilizou 63 mortos e 44 feridos quiseram procedimento criminal.

Todos os arguidos foram absolvidos.

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