Justiça

Supremo Tribunal Administrativo nega recurso da Ordem dos Enfermeiros contra sindicância

Notícias de Coimbra | 4 anos atrás em 17-07-2020

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) rejeitou um recurso da Ordem dos Enfermeiros destinado a suspender a eficácia de uma sindicância ordenada pela ministra da Saúde àquela ordem profissional.

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Ana Rita Cavaco

“Acordam os juízes da Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo, reunidos em conferência, em negar provimento ao recurso [da Ordem dos Enfermeiros (OE)], mantendo, em consequência, a decisão recorrida”, lê-se na decisão do STA, a que a agência Lusa teve acesso.

Em causa estava um recurso apresentado ao STA pela Ordem dos Enfermeiros a contestar uma anterior decisão que indeferiu a providência cautelar interposta pela OE para suspensão da eficácia do despacho da ministra da Saúde, Marta Temido, de 16 de abril de 2019, a ordenar a realização de uma sindicância à OE, que, entretanto, foi realizada.

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Segundo o acórdão do STA, a questão que se discutia neste recurso era “de saber-se se, encontrando-se já integralmente concluída a sindicância” à atividade da Ordem dos Enfermeiros, e tendo os respetivos resultados sido comunicados pela ministra da Saúde ao Ministério Público, se se mantém o interesse da OE na concessão do pedido formulados nos autos.

Na anterior decisão, entendeu-se que a aceitação da providência cautelar apresentada pela OE “já não teria para ela qualquer utilidade”, dado que a sindicância já se encontra “plenamente executada”

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A Ordem dos Enfermeiros alegou, contudo, que se a eficácia do ato que ordenou a realização de sindicância fosse suspensa, seriam “igualmente suspensos todos os ato e trâmites consequentes, deixando assim o Ministério Público de ter legitimidade” para avançar com ações.

“Ainda que quaisquer outros efeitos jurídicos da sindicância pudessem considerar-se como não produzidos por força da suspensão jurisdicional da sua eficácia, o Ministério Público já tem conhecimento dos factos revelados pelo respetivo relatório [da sindicância] e não está impedido de promover a ação pública com fundamento nos mesmos”, considerou o STA, negando assim provimento ao recurso da OE.

Contactada pela agência Lusa, uma fonte oficial do Ministério da Saúde confirmou que “a sindicância foi concluída” e que “aguarda desenvolvimentos” da investigação do Ministério Público.

A ministra da Saúde pediu em abril do ano passado à Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) para realizar uma sindicância à OE, o que a bastonária da Ordem dos Enfermeiros, Ana Rita Cavaco, considerou na altura “uma atitude persecutória nunca antes vista”.

Em resposta, a Ordem dos Enfermeiros intentou uma providência cautelar contra o Ministério da Saúde para impedir a sindicância.

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