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Economia

Seguradoras têm 10 dias úteis para responder a pedidos de moratória nos seguros

Notícias de Coimbra | 4 anos atrás em 24-06-2020
As seguradoras têm 10 dias úteis para responder aos clientes que queiram beneficiar das moratórias dos seguros, segundo a norma regulamentar hoje divulgada pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).

O regulador dos seguros divulgou hoje a norma que identifica os deveres das empresas seguradoras no âmbito da lei de maio que criou as moratórias dos seguros, em vigor até 30 de setembro.

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Um desses deveres, indica a ASF, é que “sempre que exista solicitação do tomador do seguro para acionar a aplicação de uma das medidas previstas no decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio, o segurador deve responder no prazo máximo de dez dias úteis a partir dessa iniciativa”.

Quanto ao cliente, este pode declarar a sua oposição à manutenção da cobertura do seguro “por qualquer meio de que fique registo escrito ou gravado”.

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Quanto aos outros deveres, as seguradoras devem divulgar aos seus clientes as medidas previstas na lei nos locais de atendimento ao público, na página na Internet e nas aplicações móveis, devem também disponibilizar informação rápida aos clientes sobre esse tema, criando uma secção de perguntas frequentes e respetivas respostas na sua página na Internet, assim como indicar contactos para dúvidas.

O Governo aprovou, no início de maio, o decreto-lei que cria um regime excecional para os seguros que permite flexibilizar o pagamento dos prémios e prevê a diminuição dos prémios quando há redução da cobertura dos seguros devido à covid-19.

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De acordo com o diploma, no âmbito do regime excecional de pagamento do prémio de seguro, caso não haja acordo ou não se verifique o pagamento do prémio ou fração, em seguro obrigatório, o contrato “é automaticamente prorrogado por um período de 60 dias a contar da data do vencimento do prémio ou da fração devida”.

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