Coimbra

SEF cria equipas especializadas para proteção das vítimas de tráfico de seres humanos  

Notícias de Coimbra | 6 anos atrás em 18-10-2018

 

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O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) irá disponibilizar, até ao final do ano, mais equipas especializadas, nas áreas do Norte, Centro e Sul do País, vocacionadas para a intervenção integrada ao nível da proteção e acolhimento das vítimas de tráfico de seres humanos.

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Tratam-se de equipas multidisciplinares, com elementos das diferentes Direções Regionais do SEF, em coordenação com a Direção Central de Investigação do Serviço, no âmbito da prevenção e investigação criminal de especial complexidade, como é o tráfico de pessoas.

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Atualmente, o Serviço já possuí uma equipa com estas características a funcionar no Aeroporto de Lisboa, com elementos da Unidade Anti-Tráfico de Seres Humanos do SEF, para uma intervenção integrada. Assente numa nova estratégia, com uma atuação mais efetiva na luta contra o tráfico de pessoas, por via aérea, esta Unidade conta, agora, com o apoio de uma Procuradora do Ministério Público, do DIAP de Lisboa, dedicada aos casos detetados no Aeroporto de Lisboa.

O SEF, enquanto serviço de segurança, tem dedicado particular atenção ao fenómeno do tráfico de pessoas, às suas características e especificidades e às consequentes dificuldades na sua investigação. Nesse sentido, tem regido a sua atuação numa estratégia integrada, assente nas vertentes da prevenção, formação e repressão.

No âmbito da investigação criminal, no ano de 2018, o SEF tem registados 26 processos crime relacionados com este tipo de criminalidade. Todos estes casos têm em comum a exploração da vulnerabilidade económica das vítimas, recrutadas em países pobres, de meios socias desfavorecidos, com baixa escolaridade e submetidas, muitas vezes, no seio familiar, a maus tratos físicos e psíquicos.

Resulta, também, uniforme o modus operandi já em território nacional: a retirada de documentos de identificação e viagem, a utilização de documentação fraudulenta, a proibição de saída dos locais onde exercem a sua “atividade” sem autorização ou de contactos com terceiros, agressões físicas e psicológicas, endividamento resultante da vinda para a Europa.

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