Coimbra

Recolher obrigatório e circulação entre concelhos proibida

Notícias de Coimbra | 3 anos atrás em 01-01-2021

A circulação entre concelhos no continente está proibida até às 05:00 de segunda-feira. 

PUBLICIDADE

Entre as medidas para o período do Ano Novo anunciadas pelo primeiro-ministro, António Costa, está a proibição da circulação entre concelhos entre as 00:00 de 31 de dezembro e as 05:00 de segunda-feira, 4 de janeiro de 2021, “salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos”. 

PUBLICIDADE

Nos dias 01, 02 e 03 de janeiro a proibição de circulação na via pública está em vigor a partir das 13:00, até às 05:00 do dia seguinte, com o diploma do Governo a acrescentar às exceções as deslocações a pequenos estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene autorizados a estar abertos.

Além de estarem “proibidas festas públicas ou abertas ao público” durante o período do Ano Novo, não são permitidos ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas. 

PUBLICIDADE

publicidade

Também foram alterados os horários dos restaurantes: em todo o território continental, terão de encerrar entre sexta-feira e domingo, até às 13:00, “exceto para entregas ao domicílio”.

Independentemente da lista de concelhos por nível de risco de transmissão da covid-19, em todo o território nacional continental, os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, inclusive supermercados, poderão estar abertos apenas entre as 08:00 e as 13:00 no fim de semana.

Segundo a lista de concelhos por níveis de risco, que entrou em vigor em 24 de dezembro e se prolonga até 07 de janeiro, no âmbito do novo estado de emergência, existem 30 concelhos em risco extremo de contágio, 79 em risco muito elevado, 92 em risco elevado e 77 em risco moderado. 

Related Images:

PUBLICIDADE

PUBLICIDADE