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 Quarentena para viajantes não vacinados no Brasil entra em vigor no sábado

Notícias de Coimbra | 2 anos atrás em 09-12-2021

O Governo brasileiro publicou hoje a portaria que obriga a uma quarentena de cinco dias os viajantes não vacinados contra a covid-19 que desembarquem no país, numa medida que vigorará a partir de sábado.

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Todos os cidadãos que cheguem ao Brasil por via área necessitam de apresentar o certificado de vacinação contra a covid-19, além de um teste negativo à doença do tipo antígeno feito em até 24 horas antes do voo ou RT-PCR realizado em até 72 horas.

Se o viajante não estiver imunizado, terá de fazer uma quarentena de cinco dias na cidade do seu destino final e, posteriormente, um novo teste à covid-19. Caso o resultado seja negativo, estará autorizado a prosseguir a sua viagem.

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Quem tiver tomado a vacina há menos de 14 dias antes do embarque também terá que realizar o período de isolamento.

“Os viajantes que não possuírem o comprovante de vacinação, cuja aplicação da última dose ou dose única tenha ocorrido, no mínimo, catorze dias antes da data do embarque, poderão ingressar no território brasileiro, desde que aceitem a realizar quarentena no território brasileiro”, diz a portaria assinada pelos Ministérios da Casa Civil, da Justiça, da Saúde e da Infraestrutura.

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Além disso, todas as pessoas que entrarem no Brasil, brasileiros ou estrangeiros, terão de preencher a Declaração de Saúde do Viajante.

Esse documento exigirá a assinatura de um compromisso por parte do cidadão não vacinado, de que ficará, pelo menos, cinco dias isolado e que fará um novo teste no final desse período. A Declaração também pedirá o endereço dessa quarentena.

O Ministério da Saúde também informou hoje que os aeroportos de Brasília, de Guarulhos, em São Paulo, e do Galeão, no Rio de Janeiro, terão postos de vacinação contra a covid-19. Os serviços começam a funcionar a partir da próxima segunda-feira.

“[É] para que, caso chegue algum passageiro que tenha interesse em se imunizar, que tenha a vacina disponível para ele lá”, disse o secretário executivo da tutela, Rodrigo Cruz, ao destacar que, mesmo assim, o viajante recém-imunizado teria que cumprir a quarentena de cinco dias antes de poder circular no país.

De acordo com o Ministério, os aeroportos em que os postos de vacinação serão disponibilizados são os que respondem pelo maior volume de passageiros internacionais.

Ainda segundo Rodrigo Cruz, os cinco dias de quarentena foram uma recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgão regulador do país que queria impedir que “o Brasil se tornasse num dos países de escolha para os turistas e viajantes não vacinados”.

“Entende-se que esse é o prazo suficiente para o vírus se manifestar, contando que estaria isolado no período. É uma recomendação que vem da Anvisa e que, inclusive, está no Guia de Vigilância do Ministério”, afirmou à imprensa.

Em comunicado, a Anvisa indicou que a nova política de fronteiras adotada pelo Brasil “assume, no modal aéreo, a vacina como eixo central da nova política” e que as “regras estabelecidas para o modal aéreo reproduzem as orientações técnicas da agência”.

A nova portaria atende aos posicionamentos do Presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, que se opõe à necessidade de comprovação de vacinação para a entrada no país. Assim, não imunizados continuarão a poder entrar no país, com a condição de que se isolem no período inicial da viagem.

Na sequência da publicação das novas regras, o presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde do Brasil, Carlos Lula, considerou que será “impossível na prática” fiscalizar a quarentena dos viajantes que cheguem ao país sul-americano sem certificado de vacinação.

“Há uma diferença razoável entre o que se prevê numa norma e a realidade. Na prática, ao delegar tudo a estados e municípios, podemos ter inviabilizado a possibilidade de vigilância em tempo real dos não vacinados”, disse, citado pelo portal de notícias G1.

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