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PS avança com limites a nomeações de familiares para gabinetes até primos em 3.º grau

Notícias de Coimbra | 5 anos atrás em 11-04-2019

O PS vai propor hoje a discussão na comissão parlamentar da Transparência de limites às nomeações de familiares para gabinetes governamentais e outros cargos públicos, já com uma iniciativa legislativa para inibir até primos no terceiro grau.

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“Fizemos uma reflexão sobre as questões relativas à regulação das nomeações, designadamente na vertente entre os nomeantes e os nomeados, definimos também os graus de parentesco em que esse tipo de nomeações fica inibido, o âmbito dos cargos e as penalizações respetivas. Temos concluída essa iniciativa legislativa, mas apresentá-la-emos em primeiro lugar no âmbito da comissão de Transparência, logo que esteja disponibilizada nos seus trabalhos”, disse o líder parlamentar socialista, Carlos César, no final da reunião semanal da bancada, em Lisboa.

O vice-presidente do grupo parlamentar do PS Pedro Delgado Alves explicitou o que está em causa, considerado que “o calendário de trabalhos” da comissão parlamentar da Transparência é “ainda compatível com uma alteração desta natureza, ou seja, o aditamento de dois ou três artigos a uma legislação que existe, que não implica trabalho muito moroso, para ser aprovado ainda nesta legislatura”, até julho.

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“Aquilo que fizemos foi precisamente ir buscar exemplos de direito comparado, nomeadamente a legislação francesa, aprovada há pouco tempo pelo Presidente Macron, indo mais além, identificando que se torna impossível a nomeação por membros do Governo ou outros titulares de cargos políticos de seus familiares para exercício de funções nos seus gabinetes”, afirmou.

Segundo Pedro Delgado Alves, olhou-se “para o grau de parentesco da lei Mácron”, mas também se utiliza aquilo “que resulta do Código do Procedimento Administrativo, que vai mais longe, é mais amplo, tem linhas de parentesco colateral até ao terceiro grau”.

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As inibições, acrescentou, incluem “ascendentes e descendentes, cônjuges e unidos de facto, adotados”, entre outros, e trata-se de as “acrescentar à ‘lei dos gabinetes’, que é aplicável ao Governo, mas, por remissão, a todos os casos em que um titular de cargo político tenha um gabinete de apoio”.

A norma será “aplicável a todos os gabinetes de membros do Governo, de apoio aos órgãos parlamentares, autarquias locais, regiões autónomas, Presidência da República (Casa Civil e Casa Militar)”, entre outros.

“No plano da administração pública, ao nível da designação de titulares de cargos de direção superior de primeiro e segundo grau e de gestores públicos a questão que se pode pôr é similar”, continuou Delgado Alves, frisando que o objetivo é que “o próprio nunca possa ter intervenção nessas designações”.

Para o deputado do PS, “acima de tudo, há uma coisa que até agora não existia: um critério, uma identificação de um universo e de um local em que incidem estas restrições”.

“É a forma de reforçar a transparência, a clareza das normas e esperamos que haja acompanhamento destas propostas ou a formulação de um caminho alternativo ou complementar por parte dos restantes grupos parlamentares”, desejou.

Nas últimas semanas têm sido noticiadas nomeações de familiares para cargos públicos e no Estado, durante a vigência do atual executivo, mas também de outros Governos.

Há uma semana, o secretário de Estado do Ambiente, Carlos Martins, pediu a demissão na sequência de ter sido tornado público de que nomeara o próprio primo, Armindo Alves, para adjunto no seu gabinete.

O Presidente da República tinha sugerido uma alteração ao Código do Procedimento Administrativo, em vigor desde 1991, e no qual estão previstas as limitações de nomeações de familiares para cargos na Administração Pública.

Ainda sobre a reunião do grupo parlamentar desta manhã, Carlos César adiantou que os deputados socialistas confirmaram as propostas já apresentadas na comissão da Transparência sobre a regulação do lóbi, o estatuto de deputados e incompatibilidades como a prática da advocacia em processos relacionados com o Estado ou empresas de capitais públicos.

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