Portugal

Projeto de estado de emergência praticamente idêntico ao que está em vigor

Notícias de Coimbra com Lusa | 3 anos atrás em 24-03-2021

O projeto presidencial que renova o estado de emergência até 15 de abril é praticamente idêntico ao que está atualmente em vigor, com dois acrescentos às normas sobre controlo de preços e tratamento de dados pessoais.

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No capítulo das restrições à iniciativa privada, social e cooperativa, foi acrescentado à norma que já permite a adoção de “medidas de controlo de preços e combate à especulação ou ao açambarcamento de determinados produtos ou materiais” que isso pode aplicar-se aos “testes ao SARS-Cov-2 e outro material médico-sanitário”.

Por outro lado, em matéria de direito à proteção de dados pessoais, o projeto hoje enviado para o parlamento inclui uma nova alínea para permitir “o tratamento de dados pessoais, na medida do estritamente indispensável para a concretização de contactos para vacinação, entre os serviços de saúde e os serviços municipais ou das freguesias”.

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Este é o 14.º diploma do estado de emergência que o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, submete para autorização do parlamento no atual contexto de pandemia de covid-19, após ter ouvido os partidos com assento parlamentar e o Governo, e será discutido e votado pelos deputados na quinta-feira à tarde, com aprovação assegurada.

O período de estado de emergência atualmente em vigor termina às 23:59 da próxima quarta-feira, 31 de março. Esta renovação terá efeitos entre as 00:00 de 01 de abril e as 23:59 de 15 de abril.

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Na segunda-feira, em visita a uma escola básica em Lisboa, Marcelo Rebelo de Sousa anunciou que durante esta semana iria renovar mais uma vez o estado de emergência e que depois disso falaria ao país e considerou muito provável que este quadro legal se prolongue até maio.

“Havendo um plano de desconfinamento até maio quer dizer que há atividades confinadas parcialmente até maio. E, portanto, é muito provável que haja estado de emergência a acompanhar essa realidade, porque o estado de emergência legitima aquilo que, com maior ou menor extensão, são restrições na vida dos portugueses”, justificou o chefe de Estado.

Nos termos da Constituição, compete ao Presidente da República decretar o estado de emergência, por um período máximo de 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização do parlamento.

As cinco anteriores renovações do estado de emergência foram autorizadas pela Assembleia da República com votos a favor de PS, PSD, CDS-PP e PAN e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues, a abstenção do BE e votos contra de PCP, PEV, Chega, Iniciativa Liberal e a deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

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