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Professora de Coimbra afirma que “há um enorme défice de proteção dos consumidores portugueses” 

Notícias de Coimbra com Lusa | 3 anos atrás em 27-03-2021

A presidente da associação Ius Omnibus considera que “há um enorme défice de proteção dos consumidores portugueses”, justificando assim o trabalho que a entidade tem levado a cabo em processos contra alguma empresas.

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Em resposta por escrito à Lusa, Sandra Passinhas, que é também professora na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, fez um balanço da atividade da associação.

“A associação Ius Omnibus acabou de celebrar um ano de atividade, durante o qual intentou três ações populares: uma contra a Mastercard, outra contra a Super Bock, e agora mais recentemente contra a Daimler/Mercedes-Benz”, adiantou.

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“Há um enorme défice de proteção dos consumidores portugueses, como aliás dos consumidores de toda a União Europeia. Veja-se, por exemplo, o escândalo do ‘dieselgate’ da Volkswagen: na Europa foram muito poucos os proprietários indemnizados, enquanto nos Estados Unidos a Volkswagen pagou mais de 7,4 biliões de dólares para indemnizar 350 mil proprietários”, referiu.

“A nossa atividade é bem mais abrangente, nomeadamente porque temos colaborado com os reguladores setoriais para a defesa dos consumidores nos setores regulados da economia e com as autoridades públicas em processos legislativos em curso que afetam especialmente os direitos dos consumidores”, adiantou, acrescentando que no futuro, a entidade pretende “continuar a intensificar” esta colaboração, bem como “identificar outras práticas ilícitas que causaram danos em massa aos consumidores e, claro, lutar pela sua indemnização, preferencialmente de modo voluntário, mas judicialmente se for necessário”.

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Questionada sobre quais os setores mais problemáticos nesta vertente, Sandra Passinhas disse que “há graves violações dos direitos dos consumidores em todos os setores da economia com relações diretas e indiretas com os consumidores, sendo que certos setores tendem a reunir um maior número de queixas e outros a passarem mais despercebidos”, indicando que a associação, “quer dar atenção a todos e, sobretudo, estar atenta aos sinais do mercado”.

Segundo a presidente da Ius Omnibus “de uma forma geral, […] as práticas que afetam os consumidores mais expostos e vulneráveis e as relativas a bens essenciais são especialmente preocupantes”, para a associação.

Nas ações propostas pela organização, “são representados todos os consumidores lesados que não se auto-excluírem”, sendo que “se as ações tiverem sucesso, como estamos convictos de que vai acontecer, todos estes consumidores terão direito ao valor integral da indemnização determinada pelo tribunal, sem que para isso tenham qualquer custo”, explicou, adiantando que “os consumidores lesados terão apenas de solicitá-lo à entidade que o tribunal designar para distribuir essas compensações”.

Além disso, “a parte da indemnização global que não for distribuída (por exemplo, por alguns consumidores que não solicitarem a sua parte) será entregue ao Ministério da Justiça, que a usará para apoiar o acesso à justiça e futuras ações populares em defesa dos consumidores”.

Para a responsável, “o sucesso das ações populares contribuirá para uma mudança da cultura empresarial, levando as empresas – que até agora não têm sido responsabilizadas e obrigadas a pagar indemnizações por danos em massa causados aos consumidores – a procurarem ter um comportamento leal no mercado”, respeitando os direitos dos consumidores.

No caso das ações contra a Mastercard e a Super Bock “são representados potencialmente todos os consumidores residentes em Portugal”, sendo que nos dois processos, “foi pedida uma indemnização média estimada em 40 euros por consumidor”, adiantou.

Numa ação mais recente, “contra a Daimler/Mercedes-Benz, são representados potencialmente todos os consumidores residentes em Portugal titulares de veículos Mercedes-Benz, com motores diesel, homologados de acordo com as normas europeias de emissões Euro 5 e Euro 6 (até Euro 6c), colocados no mercado entre os anos 2009 a 2019 e matriculados cá, pedindo-se uma indemnização mínima de 4.200 euros por veículo afetado”.

Em última análise, no entanto, “será o tribunal a decidir o círculo dos consumidores lesados e o montante da indemnização a atribuir a cada um”, concluiu Sandra Passinhas.

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