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Coimbra

Presidente da República quer testagem, rastreamento e vacinação para reabertura de escolas

Notícias de Coimbra com Lusa | 3 anos atrás em 10-03-2021

 O projeto de decreto presidencial que renova o estado de emergência mantém que deve ser definido um “plano faseado de reabertura das escolas” e prevê agora que seja articulado com “testagem, rastreamento e vacinação”.

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“Deverá ser definido um plano faseado de reabertura com base em critérios objetivos e respeitando os desígnios de saúde pública, designadamente articulando com testagem, rastreamento e vacinação”, lê-se no artigo do decreto que limita a liberdade de aprender e ensinar.

Na norma que restringe os direitos de emigrar ou de sair do território nacional e de regressar, e circulação internacional foi também introduzida uma mudança, para que a também a “reunificação familiar” seja tida em conta nas “regras diferenciadas” que o Governo pode estabelecer nesta matéria, além das “razões profissionais, ou de ensino, como os estudantes Erasmus”, já contempladas.

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Este é 13.º projeto do estado de emergência que Marcelo Rebelo de Sousa submete ao parlamento no atual contexto de pandemia de covid-19, depois de hoje ter ouvido os nove partidos com assento parlamentar, por videoconferência.

Vários partidos falaram na necessidade de testagem e rastreio e o porta-voz do PAN, André Silva, revelou ter pedido ao Presidente da República uma exceção para permitir a reunião de “casais binacionais, que não são casados, mas têm relacionamento amorosos, e estão impossibilitados, há meses, de passar nas fronteiras”.

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O conteúdo deste diploma, que será debatido e votado pelos deputados na quinta-feira à tarde, com aprovação assegurado, é praticamente idêntico ao do decreto anterior, mantendo todas as normas que estão em vigor.

O atual período de estado de emergência, que nos termos da Constituição só pode vigorar por quinze dias, sem prejuízo de eventuais renovações, começou no dia 02 de março e termina às 23:59 da próxima terça-feira, 16 de março.

Esta renovação terá efeitos entre 17 e 31 de março.

Para decretar este quadro legal, que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, o Presidente da República tem de ter ouvir o Governo e de autorização da Assembleia da República.

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