Escolas

Presidente da República permite tratamento de dados pessoais indispensável em caso de ensino à distância

Notícias de Coimbra | 3 anos atrás em 27-01-2021

O Presidente da República incluiu no diploma de renovação do estado de emergência uma norma para salvaguardar que pode haver tratamento de dados pessoais na medida do indispensável em caso de ensino não presencial, ou seja, à distância.

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“Pode haver lugar ao tratamento de dados pessoais em caso de ensino não presencial e na medida do indispensável à realização das aprendizagens por meios telemáticos”, lê-se numa nova norma inscrita no diploma.

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Neste projeto de decreto, que o parlamento irá debater e votar na quinta-feira, o chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, repõe restrições à liberdade de aprender e ensinar que já vigoraram entre abril e maio, incluindo a possibilidade de proibição ou limitação de aulas presenciais.

Estabelece-se no diploma que “podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes, em qualquer nível de ensino dos setores publico, particular e cooperativo, e do setor social e solidário, incluindo a educação pré-escolar e os ensinos básico, secundário e superior, as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, nomeadamente a proibição ou limitação de aulas presenciais, o adiamento, alteração ou prolongamento de períodos letivos, o ajustamento de métodos de avaliação e a suspensão ou recalendarização de provas de exame”.

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Em dois decretos anteriores do estado de emergência, datados de 02 e 19 de abril, já tinha havido restrições à liberdade de aprender e ensinar, em termos semelhantes, mas nessa redação estava explícito que, além da “proibição ou limitação de aulas presenciais”, podia haver “imposição do ensino à distância por meios telemáticos (com recurso à Internet ou à televisão)”.

Este é o décimo diploma do estado de emergência que Marcelo Rebelo de Sousa submete ao parlamento no atual contexto de pandemia de covid-19, para vigorar entre 31 de janeiro e 14 de fevereiro.

De acordo com a Constituição, cabe ao chefe de Estado decretar o estado de emergência, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização da Assembleia da República.

O atual período de estado de emergência termina às 23:59 do próximo sábado, 30 de janeiro, e foi aprovado no parlamento com votos favoráveis de PS, PSD, CDS-PP e PAN, uma maioria alargada face às votações anteriores.

O BE voltou a abster-se e PCP, PEV, Chega e Iniciativa Liberal mantiveram o voto contra este quadro legal, que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias e só pode vigorar por quinze dias, sem prejuízo de eventuais renovações.

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