Portugal paga pouco a solteiros sem recursos

Notícias de Coimbra | 6 anos atrás em 24-01-2018

Os benefícios sociais pagos em Portugal a pessoas solteiras sem recursos e em caso de subsídio de doença são demasiado baixos, apontou hoje o Comité Europeu dos Direitos sociais, que considera inaceitável que haja tantos pobres na Europa.

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solteira

“Em muitos países, a taxa de pobreza na Europa é inaceitavelmente alta e as medidas tomadas para resolver este problema fundamental são insuficientes”, considera o Comité numa apreciação geral de 33 países que assinaram a Carta Social Europeia, um tratado no âmbito do Conselho da Europa.

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Quanto a Portugal, “o nível de assistência social paga a uma pessoa solteira sem recursos não é adequado”, considera o comité, que dá avaliação negativa ao cumprimento do tratado em cinco dos seus 14 artigos.

No tratado, que Portugal assinou, estabelece-se que o nível de assistência deve estar acima do limiar de pobreza, fixado em 351 euros para o ano de 2015, mas o valor do Rendimento Social de inserção é de 178,15 euros.

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No que toca aos subsídios por doença, o Comité considera que em Portugal o valor mínimo é demasiado baixo – 126 euros -, e que acumular com outros apoios sociais não chega para garantir que se está de acordo com a Carta

“O nível de benefícios sociais de substituição do rendimento devem ser uma proporção razoável do rendimento anterior e não devem cair abaixo do limite da pobreza”, considera.

Em Portugal, havia 2.993 pessoas que em 2014 recebiam menos de 419 euros no total em apoios sociais por doença, cerca de 0,8 por cento de todo o universo de beneficiários.

No capítulo da segurança no trabalho, o Comité assinala que o número de acidentes fatais ou não-fatais continua “demasiado alto em comparação com a média dos 28”.

O número anual de mortos baixou de 169 em 2011 para 160 em 2014, mas o número de acidentes não-fatais que implicaram ausências de pelo menos quatro dias subiu de 113.179 em 2012 para 130.153 em 2014. Em ambos os casos, a taxa de incidência em Portugal está acima da média europeia.

Para o governo, o Comité recomenda ainda que garanta “a aplicação efetiva e a supervisão rigorosa” dos princípios do tratado, que “não pode ser garantida apenas por legislação”.

Aponta ainda que continuam a ser reportados muito poucos casos de doenças ocupacionais, questionando se as declarações estarão abaixo do número real de casos.

Quanto aos apoios sociais concedidos a cidadãos estrangeiros, o Comité nota que a pensão social só é concedida a oriundos de países que fazem o mesmo a cidadãos portugueses que aí residam e que o rendimento social de inserção e o complemento solidário para idosos só são dados a pessoas que residam em Portugal há um ou seis anos, respetivamente, o que consideram demasiado tempo.

O organismo europeu refere ainda que não existem dados estatísticos sobre o número de trabalhadores ou as qualificações dos serviços do Instituto de Segurança Social.

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