Coimbra

Pombal: Redução de impostos municipais deixa 4,2 milhões de euros nas famílias

Notícias de Coimbra | 4 anos atrás em 13-10-2020

No âmbito da sua política de apoio às famílias seguida nos últimos anos, o Município de Pombal volta a reduzir os impostos municipais, prevendo uma despesa fiscal na ordem dos 4,2 milhões de euros, anuncia a autarquia em comunicado enviado a Notícias de Coimbra.

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Depois de nos últimos dois anos ter reduzido a percentagem de participação no IRS (Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares) de 5% para 3,5%, a Assembleia Municipal aprovou a proposta da Câmara Municipal em reduzir ainda mais a referida percentagem para 2,5%, a aplicar sobre os rendimentos do ano de 2021.

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Uma descida que representa 50% de redução no decorrer deste mandato autárquico.Com esta medida é estimada uma despesa fiscal para o ano de 2022 de 735 mil euros, que é considerada como dedução à coleta do IRS, a favor dos sujeitos passivos, salienta a Câmara de Pombal.

No que diz respeito ao IMI (Imposto Municipal sobre os Imóveis), a proposta da Câmara e aprovada pela Assembleia Municipal, fixa, pelo sétimo ano consecutivo, a taxa mínima de 0,3% aplicável aos prédios urbanos avaliados em conformidade com o Código do IMI.Com base nos dados obtidos junto da Autoridade Tributária relativos ao ano de 2019, estimase uma despesa fiscal de cerca de 3,3 milhões de euros.

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À semelhança dos anos anteriores, o município mantém a redução da taxa de IMI, em razão do número de dependentes dos agregados familiares, com habitação própria e permanente, representando uma despesa fiscal na ordem dos 133.560 euros.

Assim, para os agregados familiares com um dependente, será aplicada uma redução fixa de 20,00 euros na taxa de IMI, no caso de dois dependentes a redução será de 40,00 euros, enquanto os agregados familiares com três ou mais dependentes beneficiarão de uma dedução fixa de 70,00 euros.

A redução dos impostos municipais é uma demonstração do esforço e contributo do Município de Pombal para o desagravamento dos custos com a habitação própria das famílias. Uma medida que se inscreve no eixo de responsabilidade social municipal que orienta a gestão pública neste momento de particulares dificuldades económicas e sociais para os agregados familiares.

Por outro lado, a Assembleia Municipal aprovou majorar em 30% a taxa aplicável a prédios urbanos degradados, considerando-se como tais os que, face ao seu estado de conservação não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens.

Relativamente à taxa de IMI aplicável aos prédios rústicos com áreas florestais que se encontrem em situação de abandono, haverá uma majoração em 100%, não podendo da aplicação deste agravamento resultar uma uma coleta de imposto inferior a 20,00 euros por cada prédio abrangido.

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