Crimes

Pena suspensa para mulher condenada por atear fogo a habitação

Notícias de Coimbra com Lusa | 2 anos atrás em 18-07-2022

Uma mulher de 50 anos que confessou ter ateado fogo à habitação onde o ex-companheiro vivia em Estarreja foi condenada no Tribunal de Aveiro a quatro anos e meio de prisão, com pena suspensa.

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A mulher estava acusada de tentativa de homicídio qualificado em concurso aparente com o crime de incêndio, mas acabou por ser condenada por um crime de homicídio simples na forma tentada, segundo o acórdão datado de 20 de junho, a que a Lusa teve hoje acesso.

A suspensão da pena ficou condicionada à obrigação da arguida se sujeitar a consultas na área da psiquiatria e ou psicologia e eventual tratamento e acompanhamento.

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O tribunal determinou ainda a extinção da medida de coação de prisão preventiva a que a arguida se encontrava sujeita desde que foi detida, poucos dias após o crime.

Durante o julgamento, a arguida confessou ter ateado fogo à habitação, por não aceitar a decisão do ex-companheiro de terminar a relação.

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No entanto, assegurou que não formulou o propósito de tirar a vida ao ex-companheiro, como refere a acusação, afirmando ter a certeza o mesmo não se encontrava no interior da habitação.

Os factos ocorreram na noite de 03 de agosto de 2021.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), a arguida comprou um litro de gasolina que derramou na janela e na porta de entrada da habitação do ex-companheiro, em Pardilhó, e ateou fogo, abandonando em seguida o local.

O MP refere que se não fosse o ex-companheiro, que se encontrava no interior do seu quarto e se preparava para dormir, ter sentido um “forte odor a gasolina” e se ter apercebido de barulhos vindos do exterior e logo se ter munido de água e por essa via logrado extinguir o fogo, “o incêndio ter-se-ia facilmente propagado e consumido toda a residência”, provocando a morte ao ofendido.

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