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Ordem dos Advogados quer clarificação de proposta de lei sobre diligências processuais

Notícias de Coimbra | 4 anos atrás em 05-05-2020

A Ordem dos Advogados considerou hoje que o Parlamento deve indicar expressamente que diligências processuais devem ser realizadas presencialmente, sendo que os tribunais necessitam ter condições de segurança e salvaguarda da saúde pública de todos os intervenientes.

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Esta posição consta das conclusões da reunião de hoje do Conselho Geral (CG) da Ordem dos Advogados (OA) que analisou a proposta de lei do Governo (30/XIV) que versa, entre outras matérias, sobre o levantamento da suspensão de prazos e diligências processuais e que esta semana será debatida na Assembleia da República.

A OA diz que é “efetivamente necessário que nesta fase se verifique o regresso à sua atividade normal de todos os operadores judiciários, uma vez que os cidadãos em geral e os advogados em particular estão a ser profundamente afetados pela suspensão do serviço público de justiça em resultado da pandemia da covid-19”, mas contrapõe que é “imprescindível” que se criem as condições necessárias para que a justiça volte “a funcionar em condições de segurança e eficácia”.

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A OA sublinha que tem sucessivamente apresentado propostas e apelado a que o Ministério da Justiça crie as condições necessárias para que o regresso à atividade dos tribunais se faça em condições de segurança, o que “naturalmente passa por garantir que nos tribunais existam equipamentos de proteção para todos os intervenientes processuais e não apenas para os magistrados e funcionários”.

No entender da OA, trata-se de proteger a vida e a saúde de todas as pessoas que se deslocam ao tribunal, o que “naturalmente não pode ser equiparado pelo Ministério da Justiça (MJ) ao fornecimento de papel ou de computadores aos seus funcionários”.

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Em contraponto, a OA realça a “atitude louvável de alguns presidentes de Comarca que procederam à aquisição de materiais de proteção, que disponibilizam a quem não os tenha, protegendo assim todos os que se deslocam ao tribunal”.

Paralelamente, a OA refere que não lhe parece que a proposta do Governo “vá no sentido correto”, ao pretender que as diligências que exijam a presença física das partes, seus mandatários e demais intervenientes, se realizem através dos meios de comunicação à distância.

“A OA tem conhecimento, através dos seus representantes nos Conselhos Consultivos das Comarcas, de que têm surgido sistematicamente problemas nas videoconferências para a realização de julgamentos. Se tal já acontece quando as referidas videoconferências eram apenas utilizadas para processos urgentes, a situação agravar-se-á consideravelmente se as mesmas forem estendidas a todos os processos”, adverte a OA, através do Conselho Geral, órgão presidido pelo bastonário Luís Menezes Leitão.

Acresce – adianta a OA – que essa forma de comunicação “põe seriamente em causa a fiabilidade dos julgamentos, face à dificuldade em controlar se as testemunhas estão a receber indicações externas ou se tomaram conhecimento de depoimentos anteriores”.

Alerta ainda a OA que é também “extremamente difícil por essa via proceder à exibição e ao confronto das testemunhas com os documentos existentes nos autos, ou proceder à sua acareação, ou seja, para realizar tudo o que é essencial para garantir a fiabilidade de um julgamento”.

Por outro lado, a OA considera que não é compreensível que os prazos administrativos se reiniciem apenas dentro de 20 dias úteis e o reinício dos prazos judiciais ocorra imediatamente, devendo ser dado igualmente um prazo para que as partes e os advogados tenham tempo para se preparar para o seu reinício.

A OA diz também que “não se compreendem as consequências desta alteração legislativa sobre a suspensão dos prazos de prescrição e caducidade, anteriormente decretada (…) o que deverá ser adequadamente clarificado” aquando da discussão parlamentar.

Assim, a OA propõe que, tal como previsto na proposta para os prazos administrativos, seja consagrado também um prazo de 20 dias úteis para que a suspensão dos demais prazos seja levantada e que sejam clarificadas as consequências da revogação do artigo 7.º da lei 1-A/2020 sobre a suspensão dos prazos de prescrição e caducidade.

Por último, a OA anuncia que solicitará junto dos grupos parlamentares com assento na Assembleia da República a sua audição com vista à apresentação das suas preocupações e propostas neste domínio.

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