Novas linhas de eletricidade não devem passar sobre infraestruturas sensíveis

Notícias de Coimbra | 6 anos atrás em 15-02-2018

As novas linhas de transporte de eletricidade de alta e muito alta tensão não devem passar sobre “infraestruturas sensíveis”, mas se não houver alternativa viável o proprietário terá que autorizar por escrito, segundo um diploma que será publicado hoje.

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EDP

De acordo com a proposta de decreto-lei que será hoje publicada em Diário da República, as linhas de transporte de eletricidade de alta e muito alta tensão (AT/MAT) não devem passar sobre “infraestruturas sensíveis”, como unidades de saúde e equiparados, quaisquer estabelecimentos de ensino, lares de terceira idade, parques infantis, instalações desportivas e edifícios residenciais.

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Quando não existir alternativa técnica economicamente viável ao traçado da linha de transporte e distribuição que permita assegurar o cumprimento da restrição para infraestruturas sensíveis, poderá ocorrer sobrepassagem desde que o proprietário ou proprietários da infraestrutura sensível em causa forneça(m) o seu acordo escrito, após audiência prévia dos demais interessados.

Ao mesmo tempo, a REN – empresa gestora das redes elétricas – terá que adotar “soluções técnicas de minimização dos impactes da instalação da linha de transporte ou de distribuição de eletricidade sobre as infraestruturas em causa”.

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Tendo em conta critérios sociais, técnicos, de segurança e de ordenamento de território, a proposta deverá ainda incluir “uma distância mínima entre as infraestruturas elétricas AT/MAT e as infraestruturas sensíveis”.

O grupo de trabalho para os campos eletromagnéticos, no seu levantamento que antecedeu este decreto-lei, não identificou quaisquer efeitos adversos na saúde para exposições a campos eletromagnéticos dentro dos níveis de referência especificados. O decreto-lei que será hoje publicado em Diário da República aplica-se a todas as novas linhas, instalações ou equipamentos de transporte e distribuição de eletricidade de alta tensão e muito alta tensão, cujo processo de licenciamento se inicie após a entrada em vigor.

Segundo o diploma, a cada cinco anos, com início em 2018, cada operador de rede deve apresentar à Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) planos quinquenais de monitorização dos campos magnéticos ocorridos, sem que os custos possam ser repercutidos nas tarifas dos consumidores finais.

Entretanto, o Laboratório Nacional de Engenharia e Geologia (LNEC), em articulação com a Direção Geral de Saúde, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e a DGEG, deve desenvolver uma plataforma informática, onde serão disponibilizados os dados sobre essa monitorização bem como informação pública sobre o tema.

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