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Não se provou que Ventania tenha levado votos para urna da AAC

Notícias de Coimbra | 10 anos atrás em 04-04-2014
Hugo Rodrigues, conhecido como Capitão Ventania, no Palácio da Justiça de Coimbra

Hugo Rodrigues, conhecido como Capitão Ventania, no Palácio da Justiça de Coimbra

Hugo Rodrigues, a única testemunha ouvida na audição de hoje sobre o processo das eleições para a presidência da AAC, admitiu ter o apelido “Capitão Ventania”, por “ser rápido a arrancar faixas das campanhas eleitorais das listas adversárias”, o que para o advogado da comissão eleitoral “é uma brincadeira de mau gosto, mas que mostra que toda a gente faz a mesma brincadeira de criançola e pouco democrática” no processo eleitoral da AAC.

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Hugo Rodrigues, estudante de 34 anos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, afirmou que “toda a gente arrancava faixas”.

Questionado sobre o transporte da urna 17 na manhã de 03 de dezembro, a testemunha afirmou que transportou essa urna e as urnas da Faculdade de Farmácia e do Hospital Universitário sozinho, por não estar presente nenhum delegado da lista A no edifício da AAC.

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O estudante e delegado da comissão eleitoral salientou ainda que a urna “estava fechada com fita adesiva e lacrada” na ranhura da caixa e nas extremidades das fitas adesivas quando a entregou na Faculdade de Medicina, negando a substituição de boletins de votos durante o caminho até às mesas de voto.

Nas suas alegações finais, o advogado da lista derrotada e o da Associação Académica de Coimbra (AAC) consideraram hoje que há falhas no processo eleitoral da instituição estudantil, durante as alegações finais da audição de testemunhas.

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Luís Manuel Santos, advogado de Samuel Vilela, considerou que o processo eleitoral da AAC “não tem garantia de qualidade e apenas é comparável a processos de países do terceiro mundo”, apontando para o sistema de segurança das urnas, que são fechadas com fita adesiva e lacre, e para o uso da sala de estudo como local onde as urnas ficam à noite, entre os dois dias de votação.

O sócio da José Pais do Amaral e Luís Manuel Santos (JPALMS) afirmou que o processo é “anacrónico”, foi “feito ‘ad hoc’” e que estava “viciado à partida”, defendendo que o sistema eleitoral da associação estudantil “tem de ser mudado”, assim como o seu regulamento eleitoral.

O advogado frisou a necessidade do uso da Polícia de Segurança Pública para a salvaguarda das urnas, em vez do atual método em que é utilizada a segurança privada do edifício da AAC.

O jurista da JPALMS acusou ainda a comissão eleitoral de falta de isenção”, referindo que houve “falsificação dos resultados eleitorais”.

Apesar de “não haver uma prova direta” de que tal tenha acontecido, Luís Manuel Santos argumentou que há “provas circunstanciais”, como “a simpatia” do delegado da comissão eleitoral, Hugo Rodrigues, pela lista T, liderada por Bruno Matias.

Manuel de Magalhães e Silva, advogado da Associação Académica de Coimbra, considerou que as suspeitas da urna n.º 17 ter sido viciada “não têm qualquer fundamentação”, recordando que no dia 04 de dezembro, Rui Brandão, presidente da comissão, propôs a recontagem dos boletins de voto sobrantes e que Samuel Vilela “recusou essa possibilidade”.

Para além de tal argumento, o advogado da capital, em cujo escritório colabora André Matias, irmão de Bruno Matias, salientou que os boletins de voto que desapareceram pertenciam à urna 1, 4, 8 e 21, precisando assim da “conivência de oito pessoas das duas listas”. “Essa conspiração não faz sentido”, comentou.

Apesar da observação, o sócio da lisboeta da Jardim, Sampaio, Magalhães e Silva e Associados,disse que “o processo eleitoral não é um exemplo de como se devem fazer umas eleições”.

A audição de testemunhas terminou hoje, no Tribunal Cível de Coimbra, após providência interposta por Samuel Vilela, candidato derrotado, que exigia a impugnação da 2.ª volta das eleições para a AAC, devido a um eventual desaparecimento de 141 boletins de voto sobrantes e à “discrepância de votos na urna 17”, situada na Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, entre a 1.ª e a 2.ª volta das eleições.

Finalizadas as alegações finais e ouvidas as 12 testemunhas, a juíza marcou para dia 09 de abril a decisão final sobre a providência cautelar interposta por Samuel Vilela.

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